10.001 resultados encontrados para maria de lourdes ribeiro - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
I - DESIGNAR a servidora JOANITA GONÇALVES MACEDO, RF 1443, Técnico Judiciário, para a função comissionada de Assistente II (FC-3), do Núcleo de Administração Predial e Gestão de Serviços, no período de 25/04/2016 a 22/06/2016; II- DESIGNAR a servidora MIRIAM MOYA MORETO, RF 3286, Técnico Judiciário, para a função comissionada de Assistente II (FC-3), do Núcleo de Administração Predial e Gestão de Serviços, no período de 22/08/2016 a 19/10/2016; III - DESIGNAR a servidora MA
Ao Setor de Atendimento para a retificação do endereço da parte autora; para cadastrar o nº de seu RG, e o número de seu PIS/PASEP, certificando-se. Após, em vista da decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos do REsp 1614874/SC, determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais
- No caso analisado, o valor da condenação verificado no momento da prolação da sentença não excede a 1000 salários mínimos, de modo que a sentença não será submetida ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo Código de Processo Civil, não obstante tenha sido produzida no advento do antigo CPC. - A questão em debate consiste na correta fixação do termo inicial da revisão determinada em sentença. - O termo inicial do benefício deve ser fixado na d
Trata-se de ação objetivando-se, em sede liminar, a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. Ao analisar a exordial, em consonância com os documentos juntados aos autos, não verifico, neste exame inaugural, a presença dos requisitos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, estabelecidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil/2015. Isso porque, em sede de cognição sumária, não vislumbro a concreta existência de prova inequívoca ace
férias, segundo o qual é assegurada a remuneração integral, como se o mês de férias fosse de serviço. Nesse sentido, a verba paga a título de férias é sujeita à incidência da contribuição à Seguridade Social, orientação alinhada com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.No que diz respeito à quantia paga a título do adicional de um terço de férias, a Suprema Corte houve por bem afastar a contribuição previdenciária sobre o terço de férias, ao fundamento d
renda mensal inicial do benefício, mediante alteração do período básico de cálculo, com reflexos nos salários-decontribuição que serão utilizados. Trata-se, como se nota, de típica hipótese de revisão da RMI (tema submetido à decadência) e não de adequação dos sucessivos (e posteriores) reajustes do benefício.Dessa forma, restou evidenciado nestes autos ter o autor decaído do direito de pleitear o recálculo de sua RMI, com reflexo nos demais pedidos atinentes às diferenças
Agravo não provido.(TRF/3.ª Região, AC 1682041, e-DJF3 Judicial 1 28.6.2013)Deveras, no presente caso, o alegado labor rural não influenciará no julgamento do pedido de aposentadoria por idade urbana, haja vista que para esta espécie de benefício é necessário, no caso do homem, comprovar a idade mínima de 65 anos e a carência de 180 meses.O requisito etário, conforme já consignado, foi cumprido pelo autor. Quanto à carência, registro que o autor não faz jus à redução prevista
8. Outros esclarecimentos tidos por necessários pelo perito(a). Aprovo os quesitos formulados pela parte autora à fl. 10, bem como os apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls. 147/149.PROVIDENCIE O(A) PATRONO(A) DO(A) AUTOR(A) A INTIMAÇÃO DE SEU(SUA) CONSTITUINTE ACERCA DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA, ORIENTANDO-O(A) PARA QUE COMPAREÇA MUNIDO(A) DE DOCUMENTOS PESSOAIS, BEM COMO DE TODA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE POSSUIR, ATINENTE AO(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE ALEGADO(
8. Outros esclarecimentos tidos por necessários pelo perito(a). Aprovo os quesitos formulados pela parte autora à fl. 10, bem como os apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS às fls. 147/149.PROVIDENCIE O(A) PATRONO(A) DO(A) AUTOR(A) A INTIMAÇÃO DE SEU(SUA) CONSTITUINTE ACERCA DA DATA DA PERÍCIA MÉDICA, ORIENTANDO-O(A) PARA QUE COMPAREÇA MUNIDO(A) DE DOCUMENTOS PESSOAIS, BEM COMO DE TODA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE POSSUIR, ATINENTE AO(S) PROBLEMA(S) DE SAÚDE ALEGADO(
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2473 1016 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1180/2017 - DIGITAL Processo 1001107-81.2017.8.26.0288 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.