28 resultados encontrados para maria de lourdes sorio - data: 31/01/2025
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Processos encontrados
Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 16 de outubro de 2012. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.03.99.083029-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES MARIA LUIZA ALMEIDA ORLANDO FARACCO NETO Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO ANA MARIA DE MEDEIROS e outros FRANCISCO LUCAS FERNANDES JOAO A
Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 16 de outubro de 2012. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.03.99.083029-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES MARIA LUIZA ALMEIDA ORLANDO FARACCO NETO Uniao Federal TÉRCIO ISSAMI TOKANO ANA MARIA DE MEDEIROS e outros FRANCISCO LUCAS FERNANDES JOAO A
Descabe o recurso, outrossim, quanto à interposição pela alínea "c", uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Nesse sentido, v.g., AgRg no REsp 1.317.052/CE, Rel. Ministro HERMAN B
contribuição para fins de incidência da exação prevista no art. 22, I, da Lei nº 8.212/91. III - Uma vez que afastada a alegação de inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas descritas na exordial, não cabe falar-se em direito de compensação. IV - Agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar pro
contribuição para fins de incidência da exação prevista no art. 22, I, da Lei nº 8.212/91. III - Uma vez que afastada a alegação de inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas descritas na exordial, não cabe falar-se em direito de compensação. IV - Agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar pro
Ante o exposto, admito o recurso especial. Int. São Paulo, 07 de dezembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 41525/2016 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.03.99.083029-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE AUTORA ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : MARIA LU
2908/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020 - Carlos Alberto de Almeida Gothardi - Carlos Pinheiro Gomes Filho - Carmen Vera Arriens Souza - Cleide Aparecida Costa - Conceição de Maria Belem Gomes - Cynthia Tebet Motta - Dalva Etsuko Yasuda - Dirce Leico Tahira - Divanir Marchioni Paschoaleti - Donata Paschino - Dorlei Marques Biancardi - Edelvita Gonçalves Dantas - Edna Garcia Leal Nascimento - Eliana Elena Alves -
DECISÃO Tendo em vista que na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 foi deferida a medida cautelar, para suspender todas as ações em tramitação que tratam da alteração do índice de correção monetária dos valores depositados em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, da TR para o INPC ou outro índice correspondente, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento do mérito da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Cumpra-se. São Pa
FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X SERGIO DE ALMEIDA ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Providencie o patrono da parte autora a retirada do alvará expedido, atentando que o mesmo possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias a contar de sua expedição, conforme dispõe a Resolução n. 110, de 08 de julho de 2010, do Conselho da Justiça Federal.Caso não seja observado o prazo acima, determino o cancelamento do alvará, certificando-se a ocorrênc
0008756-89.2012.403.6100 - JOAO BAPTISTA DE MENDONCA(SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI E SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO) X JOAO BAPTISTA DE MENDONCA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220952 - OLIVIA FERREIRA RAZABONI) X MARCELO MARCOS ARMELLINI X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO DE SOUZA FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos, em despacho.Defiro o pedido de prazo requerido pelo Exequente, às fls. 206, improrrogável por 10 (