3.421 resultados encontrados para maria edna martins presidente - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2755 243 RETIRADO DE MESA/PAUTA: 01) Retirado de mesa para julgamento o processo de Habeas Corpus Nº 0633491-72.2021.8.06.0000, por determinação da Eminente Desembargadora Relatora Lígia Andrade de Alencar Magalhães. 02) Retirado de pauta para julgamento o processo de Habeas Corpus Nº 0634417-53.2021.8.06.0000, por determinação da Eminente Desembargadora Relatora Lígia Andrad
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1673 56 Apelante: Antônio Mardônio Rodrigues Frederico. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto. Revisora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães. Após anunciado o processo, a Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, Presidente em exercício, o retirou de pauta, em observância ao disposto no art. 82, § 7º
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007 196 aos autos, em virtude de sua recente posse, o Excelentíssimo Senhor Desembargador BENEDITO HÉLDER AFONSO IBIAPINA. Ausente, ocasionalmente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA EDNA MARTINS - Presidente. 2.17 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0626448-50.2022.8.06.0000, em que é Requerente CARLOS INÁCIO DE SOUSA FILHO e Requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ,
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007 197 Desembargadora MARIA EDNA MARTINS - Presidente. 2.28 – EXTRAPAUTA: DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0002362-64.2022.8.06.0000, em que é Requerente o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ e Requeridos JACKSON MACIEL DA SILVA LUNA e OUTROS, sendo Relatora a Desembargadora MARIA ILNA LIMA DE CASTRO --- A Seção Criminal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento,
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1764 71 Apelante: Danilo Rodrigues Cavalcante. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima. A Exma. Sra. Desa. MARIA EDNA MARTINS, Presidente da 1ª Câmara Criminal, determinou a retirada de pauta do presente processo, em cumprimento ao disposto no art. 82, §7
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007 195 regimental. Com a palavra, o Desembargador Relator votou no sentido de conhecer parcialmente da Revisão Criminal e julgá-la improcedente, sendo seguida pelos demais pares. A Seção Criminal, por unanimidade, conheceu parcialmente da Revisão Criminal para julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Impedida a Excelentíssima Senhora Desembargadora ROSILENE FERRE
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1673 57 observância ao disposto no art. 82, § 7º do Regimento Interno do TJCE, determinando, assim, que o feito seja incluído em nova pauta, sob pena de nulidade. 31 - APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0000257-52.2007.8.06.0029 DE ACOPIARA (RETIRADO DE PAUTA). Apelante: Francisco de Oliveira. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: O Exmo. Sr. Des. Mário
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1245 63 probatório produzido nos autos da ação penal. 2. Inexiste constrangimento ilegal na prisão preventiva, se o magistrado, baseado em elementos constantes nos autos, fundamenta-a na garantia da ordem pública. 3. O simples fato da acusada ser genitora de filhos pequenos que estão passando por dificuldades, não autoriza, por si só, a concessão dessa medida. ACÓRDÃO: Vistos,
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1817 157 ilegalidade na fixação da pena-base acima do mínimo legal, haja vista a qualificação negativa da conduta social, o que autoriza a exacerbação, estando respeitados os parâmetros da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação no caso concreto. 5. Recurso a que nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1245 66 0622823-52.2015.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Paciente: Gilberto Rodrigues Filho. Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PRIS�