TJCE 27/09/2017 - Pág. 71 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1764
71
Apelante: Danilo Rodrigues Cavalcante.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima.
A Exma. Sra. Desa. MARIA EDNA MARTINS, Presidente da 1ª Câmara Criminal, determinou a retirada de pauta do presente
processo, em cumprimento ao disposto no art. 82, §7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Adiado
o julgamento.
53 - APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0001178-20.2015.8.06.0000, DE CARIRÉ (RETIRADA DE PAUTA).
Apelante: Damião Alves Fernandes.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima.
A Exma. Sra. Desa. MARIA EDNA MARTINS, Presidente da 1ª Câmara Criminal, determinou a retirada de pauta do presente
processo, em cumprimento ao disposto no art. 82, §7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Adiado
o julgamento.
54 - APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0790852-96.2014.8.06.0001, DE FORTALEZA (RETIRADA DE
PAUTA).
Apelante: Diego da Silva Leite.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima.
A Exma. Sra. Desa. MARIA EDNA MARTINS, Presidente da 1ª Câmara Criminal, determinou a retirada de pauta do presente
processo, em cumprimento ao disposto no art. 82, §7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Adiado
o julgamento.
55 - APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0063926-95.2009.8.06.0001, DE FORTALEZA (RETIRADA DE
PAUTA).
Apelante: Francisco Gevan Oliveira Araújo.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Revisor: O Exmo. Sr. Juiz convocado Dr. Francisco Carneiro Lima.
A Exma. Sra. Desa. MARIA EDNA MARTINS, Presidente da 1ª Câmara Criminal, determinou a retirada de pauta do presente
processo, em cumprimento ao disposto no art. 82, §7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Adiado
o julgamento.
56 - APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0167366-05.2012.8.06.0001, DE FORTALEZA (SEGREDO DE
JUSTIÇA) (RETIRADA DE PAUTA).
Apelantes: W. da R. L. e V. de P. V.M.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Fco. Francisco Carneiro Lima.
A Exma. Sra. Desa. MARIA EDNA MARTINS, Presidente da 1ª Câmara Criminal, determinou a retirada de pauta do presente
processo, em cumprimento ao disposto no art. 82, §7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Adiado
o julgamento.
57 - APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0045174-41.2013.8.06.0064, DE CAUCAIA (RETIRADA DE PAUTA).
Apelante: Augusto César de Oliveira Damasceno.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima.
A Exma. Sra. Desa. MARIA EDNA MARTINS, Presidente da 1ª Câmara Criminal, determinou a retirada de pauta do presente
processo, em cumprimento ao disposto no art. 82, §7º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Adiado
o julgamento.
Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão às 18h, do que para constar eu, César Augusto Rocha de Lima,
matrícula nº. 51791, digitei a presente ata. Subscrevo e assino: Emanuel Andrade Linhares – Coordenador da Primeira Câmara
Criminal. Conforme: Desembargadora Maria Edna Martins – Presidente da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA N.º 05 DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, EM 31 DE AGOSTO DE 2017.
PRESIDÊNCIA: Da Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
SECRETÁRIO: Emanuel Andrade Linhares.
PRESENTES: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins, o Exmo Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto e a Exma. Sra. Juíza
convocada Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Portaria Nº. 1361/2017), bem como a Exma. Sra. Antônia Elsuérdia Silva
de Andrade – Procuradora de Justiça. Ausentes, justificadamente, a Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães e o
Exmo. Sr. Des. Francisco Carneiro Lima. Após os cumprimentos de estilo, foi aberta a sessão às 9h.
-JULGAMENTOS01 - APELAÇÃO CRIME, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0219522-62.2015.8.06.0001, DE FORTALEZA.
Apelante: Thalita Jordânia Teles da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º