12 resultados encontrados para maria galbiati galvao - data: 21/11/2024
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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003939-92.2011.4.03.6107/SP 2011.61.07.003939-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS TIAGO BRIGITE e outro HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA GALBIATI GALVAO MARCOS BATISTA DE SOUZA e outro 00039399220114036107 2 Vr ARACATUBA/SP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em face da concordância do polo ativo com a proposta de conciliação, homologo o acordo, para
do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) Ofício(s) Requisitório(s), expedidos nestes autos, os quais será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 0003645-40.2011.403.6107 - ALMERINDA MITIE YANO MAYEDA(SP243524 - LUCIA RODRIGUES FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 20
0003939-92.2011.403.6107 - MARIA GALBIATI GALVAO(SP262422 - MARCOS BATISTA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos presentes autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. termo da homologação do acordo, requisite-se o pagamento. Abra-se vista ao réu INSS para providenciar, em 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação, observando as orientações que seguem conforme o valor do crédito devido e implantando ou revisando o ben
extingo a execução, a teor do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito.Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário.P. R. I. Cumpra-se, expedindo o necessário. 0002589-69.2011.403.6107 - ANGELICA RENATA DUO(SP260383 - GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2761 - KARINA BRANDAO REZENDE OLIVEIRA) SENTENÇA1. RELATÓRIOTrata-se de demand
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1674 - RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA) Objetivando a conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 29 de fevereiro de 2012, às 16:15 horas.Expeçam-se mandados e intimações necessários.Intimem-se e cumpra-se, com URGÊNCIA. 0008933-08.2007.403.6107 (2007.61.07.008933-0) - MARIA ANTONIA RIBEIRO DE CARVALHO(SP233717 FÁBIO GENER MARSOLLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DANDARA MICHELLE DE CARVALHO TONELI - INCAPAZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1674 - RAFAEL SERGIO LIMA DE OLIVEIRA) Objetivando a conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 29 de fevereiro de 2012, às 16:15 horas.Expeçam-se mandados e intimações necessários.Intimem-se e cumpra-se, com URGÊNCIA. 0008933-08.2007.403.6107 (2007.61.07.008933-0) - MARIA ANTONIA RIBEIRO DE CARVALHO(SP233717 FÁBIO GENER MARSOLLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X DANDARA MICHELLE DE CARVALHO TONELI - INCAPAZ
Civil.Intime-se, ainda, a Chefe do Posto Especial de Benefícios para apresentar em Juízo cópia das principais peças do procedimento administrativo da parte autora, histórico de crédito e CNIS.Em caso de eventual interesse pela oitiva de testemunhas, deverá o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência designada, depositar em secretaria o rol, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho.Com fundamento no art. 342 do CPC, determino o co
seguinte endereço eletrônico: www.trf3.jus.br, no link RPV e PRECATÓRIOS, Consulta de Requisições Protocoladas no TRF.2- considerando-se a Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, deverá a parte, pessoal e diretamente, dirigir-se à agência do Banco para efetuar o levantamento dos valores, nos termos dos artigos 47 e 48 da aludida resolução;3- por fim, manifestem-se sobre a satisfação do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, com o silêncio será
Civil.Intime-se, ainda, a Chefe do Posto Especial de Benefícios para apresentar em Juízo cópia das principais peças do procedimento administrativo da parte autora, histórico de crédito e CNIS.Em caso de eventual interesse pela oitiva de testemunhas, deverá o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência designada, depositar em secretaria o rol, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho.Com fundamento no art. 342 do CPC, determino o co
prazo de 10 (dez) dias.A seguir, retornem-se os autos conclusos.Sem prejuízo, remetam-se os autos ao SEDI para retificação da classe para o procedimento sumário.Citem-se. Intimem-se. Publique-se. Registre-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0003939-92.2011.403.6107 - MARIA GALBIATI GALVAO(SP262422 - MARCOS BATISTA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Processo nº: 0003939-92.2011.403.6107Parte autora: MARIA GALBIATI GALVÃOParte ré: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSSentença