130 resultados encontrados para maria jose de araujo lima - data: 10/08/2025
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2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 Advogado(a) arquivamento. Contudo, passados mais de 4 meses da concessão de prazo para justificação de sua ausência, até agora nenhum documento ou manifestação da parte autora foi anexada aos autos, mantendo-se silente durante todo este tempo. Assim, tendo em vista que a parte autora não demonstrou o justo motivo alegado em audiência, defiro parcialmente o pedido fo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1546 722 41) 7835-58.2016.8.06.0156/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S.A REQUERENTE.: RAIMUNDA ELZA DA SILVA SOUSA .””Fica Vossa Senhoria, de ordem, intimada do inteiro teor da sentença a seguir transcrita: (...) Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito com fundamento no art. 485,
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 SEDUC SEDUC Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 163.446-1 A VALMIR ALVES DOS SANTOS 167.102-2 A ONEIDE ROSANA MENDES GONCALVES SEDUC 147.630-0 E CARLOS SIMOES SILVA SEDUC 162.720-1 C CICERO ROLANDO PREZOTI SEDUC SEDUC 168.086-2 C MARCOS DA SILVA GIL 181.792-2 A DESIREE ALVES SALIGNAC DE SOUZA LOPES SEDUC SEDUC 138.901-7 C NEOCY QUEIROZ MARINHO SERRUYA 117.925-0 H ARMANDO BARBOSA DO NASCIMENTO NETO SED
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 1914 JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RETIROLÂNDIA INTIMAÇÃO 8001248-38.2019.8.05.0209 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Retirolândia Reu: Claro S.a. Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461) Autor: Braulina
4º do artigo 20 do Código de Processo Civil e o disposto na Súmula nº 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, não havendo reparo a ser efetuado. Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, ao mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993). Observe-se, finalmente, que todos os ponto
TJSP 13/10/2015 - Pág. 1765 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1986 1765 (OAB: 252417/SP) - Advogado: Jair Rodrigues Vieira (OAB: 197399/SP) 397 - 0024473-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Relator Alberto Gentil - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Apdo/Apte: Rosalia Silva Santana - Advogada: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP)
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 123850 123851 123852 123853 123854 123855 123856 123857 123858 123859 123860 123861 123862 123863 123864 123865 123866 123867 123868 123869 123870 123871 123872 123873 123874 123875 123876 123877 123878 123879 123880 123881 123882 123883 123884 123885 123886 123887 123888 123889 123890 123891 123892 123893 123894 123895 123896 123897 123898 123899 123900 123901 123902 123903 123904 123905 123906 123907 123908 123909 123910 123911 123912 12
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 123850 123851 123852 123853 123854 123855 123856 123857 123858 123859 123860 123861 123862 123863 123864 123865 123866 123867 123868 123869 123870 123871 123872 123873 123874 123875 123876 123877 123878 123879 123880 123881 123882 123883 123884 123885 123886 123887 123888 123889 123890 123891 123892 123893 123894 123895 123896 123897 123898 123899 123900 123901 123902 123903 123904 123905 123906 123907 123908 123909 123910 123911 123912 12
4º do artigo 20 do Código de Processo Civil e o disposto na Súmula nº 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, não havendo reparo a ser efetuado. Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, ao mesmo título ou cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993). Observe-se, finalmente, que todos os ponto
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1975 408 0024729-77.2013.8.26.0053; Processo Físico; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Nº origem: 0024729-77.2013.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Maria Jose de Araujo Lima (Justiça Gratuita); Advogado: Benedito Felipe Silva dos Santos (OAB: 174095/SP); Apelado: Institut