2.975 resultados encontrados para maria liberdade moreira morais - data: 28/11/2024
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78 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.669 rios de advogado são definidos como sucumbenciais, arbitrados e contratuais. É preciso considerar então a mais recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como a da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre (COGER), no que diz respeito ao destaque dos honorários, especificamente os contratuais. Importante considerar que os honorários sucumbenciais s
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de alçada máximo nesta modalidade de jurisdição especial é de 60 (sessenta) salários mínimos. Portanto, quando imposta a obrigação de pagar quantia certa, fazer, não fazer e entrega de coisa certa, ou qualquer outro tipo de obrigação, e considerando que qualquer delas possui um custo ao erário público, a ser adimplido pela parte ré vencida, o total desse custo não poderá exceder o teto de 60 (sessenta) salários mínimos, independentemente do tipo
90 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.643 rem deduzidos a título de IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, observando o disposto na fundamentação, a teor do que dispõe o art. 534 do CPC, a seguir transcrito: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cada
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO e 7, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao credor e ao (s) beneficiário(s)/ advogado da parte, até o limite de 7 (sete) salários mínimos (ações contra o Estado), conforme assim estipulado na Lei Estadual nº 3.157/2016 (DOE nº 11.859, de 01/08/2016), ou o valor de 10 (dez) salários mínimos (ações contra o Município de Rio Branco) conforme disposto na Lei Municipal nº 1.562/2005 (DOE Nº 9193 DE 13/12/2005). Caso a parte credora ou o beneficiári