4.071 resultados encontrados para mariana aparecida munhaes - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES 1ª VARA DE JALES Doutor FABIANO LOPES CARRARO Juiz Federal Belª. Maína Cardilli Marani Capello Diretora de Secretaria * Expediente Nº 3880 CARTA PRECATORIA 0000698-20.2015.403.6124 - JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA ANEXO FISCAL DE FERNANDOPOLIS-SP X FAZENDA NACIONAL(Proc. 702 - JOAO AUGUSTO PORTO COSTA) X CREACOES INTIMA BRASIL LTDA X IVAN BERTUCCI NUNES(SP046473 - APARECIDO BARBOSA DE LIMA E SP229251 - GUSTAVO CANHOTO BARBOSA DE LIMA) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDE
Fls. 50/53: anote-se a nova representação da parte executada.No mais, verifico que a penhora indicada - no rosto dos autos nº 0061876-35.1999.403.0399 deste juízo - já se efetivou nos autos às fls. 28, inclusive com intimação da executada (fls. 28v) acerca do ato. Aguarde-se notícia de quitação do referido crédito. Fls. 46/49: considerando os depósitos judiciais provenientes de valores bloqueados através da utilização do sistema Bacenjud, determino a expedição dos respectivos T
Fls. 50/53: anote-se a nova representação da parte executada.No mais, verifico que a penhora indicada - no rosto dos autos nº 0061876-35.1999.403.0399 deste juízo - já se efetivou nos autos às fls. 28, inclusive com intimação da executada (fls. 28v) acerca do ato. Aguarde-se notícia de quitação do referido crédito. Fls. 46/49: considerando os depósitos judiciais provenientes de valores bloqueados através da utilização do sistema Bacenjud, determino a expedição dos respectivos T
Fls. 50/53: anote-se a nova representação da parte executada.No mais, verifico que a penhora indicada - no rosto dos autos nº 0061876-35.1999.403.0399 deste juízo - já se efetivou nos autos às fls. 28, inclusive com intimação da executada (fls. 28v) acerca do ato. Aguarde-se notícia de quitação do referido crédito. Fls. 46/49: considerando os depósitos judiciais provenientes de valores bloqueados através da utilização do sistema Bacenjud, determino a expedição dos respectivos T
Embargos à Execução Fiscal nº 0000101-22.2013.403.6124Referente à Execução Fiscal nº 0001442-88.2010.403.6124Embargante: Eulo Shingi FurukawaEmbargado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS REGISTRO N.º 642/2017SENTENÇAEulo Shingi Furukawa, qualificado nos autos, opôs embargos à execução fiscal em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O embargante alega que a execução fiscal nº 0001442-88.2010.403.6124, em apenso, não deve subsistir, em síntese, pelos motivo
Embargos à Execução Fiscal nº 0000101-22.2013.403.6124Referente à Execução Fiscal nº 0001442-88.2010.403.6124Embargante: Eulo Shingi FurukawaEmbargado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS REGISTRO N.º 642/2017SENTENÇAEulo Shingi Furukawa, qualificado nos autos, opôs embargos à execução fiscal em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O embargante alega que a execução fiscal nº 0001442-88.2010.403.6124, em apenso, não deve subsistir, em síntese, pelos motivo
200600751444/RR, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 15.08.2006, DJ 30.08.2006, p. 178 e TRF3, 6ª Turma, AC n.º 199961060078609, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 08.11.06, v.u., DJU 11.12.06, p. 409. 4. Remessa oficial improvida. (TRF3 - REO 05024114819824036182 - REO - REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - 1386305 - SEXTA TURMA - e-DJF3 Judicial 1 DATA: 26/04/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO: - REL. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA) Importante acrescentar, no fecho, que a própria exequente reconheceu a ocorrê
I - RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo como embargados Magali Teresa Borges da Silva, Anderson Luís da Silva e Rogério Augusto da Silva (sucessores de Luiz Alberto da Silva).Alega o embargante que a execução tencionada estaria equivocada, na medida em que, ao elaborar seus cálculos (fl. 256 dos autos principais), deixaram os embargados de desconsiderar o período em que o segurado (falecido) permaneceu laborando, confo
200600751444/RR, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 15.08.2006, DJ 30.08.2006, p. 178 e TRF3, 6ª Turma, AC n.º 199961060078609, Rel. Des. Fed. Mairan Maia, j. 08.11.06, v.u., DJU 11.12.06, p. 409. 4. Remessa oficial improvida. (TRF3 - REO 05024114819824036182 - REO - REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - 1386305 - SEXTA TURMA - e-DJF3 Judicial 1 DATA: 26/04/2012 ..FONTE_REPUBLICACAO: - REL. DESEMBARGADORA FEDERAL CONSUELO YOSHIDA) Importante acrescentar, no fecho, que a própria exequente reconheceu a ocorrê
pelo Congresso Nacional, o que aproxima a lide, nesse ponto, do teor da Súmula 266 do Egrégio Supremo Tribunal Federal (não cabe mandado de segurança contra lei em tese) e, assim considerado, da aplicação do prazo decadencial de 120 dias. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PETIÇÃO DO MANDAMUS INDEFERIDA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO DE RESPONSABILIDADE DO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A JUSTIFICAR A COMPETÊ