1.370 resultados encontrados para mariana forte luongo - data: 12/12/2024
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Processos encontrados
D E S PA C H O Considerando o silêncio da exequente, aguarde-se sobrestado. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2020 ECG 12ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023340-03.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: OFFICINA SANTA GEMMA CONFEITARIA E DOCERIA LTDA - ME, PAULO JOSE MARIUTTI RIBAS, JOAO LUIS MARIUTTI RIBAS D E S PA C H O Considerando o silêncio da exequente, aguarde-se sobrestado. Int. São Paulo, 28 de feverei
Int. SãO PAULO, 18 de outubro de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5016712-27.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: HASCIMOTO COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA, ALEX TETSUO HASCIMOTO, ADRIANA YUKARI HASCIMOTO Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIANA FORTE LUONGO - SP358316 Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIANA FORTE LUONGO - SP358316 Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIANA FORTE LUONGO - SP358316 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S PA C H O Vistos. Proceda a em
12ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5004401-38.2018.4.03.6100 EMBARGANTE:ARLETE SILVA RIBEIRO, EGUINALDO VIEIRA DA SILVA, SELMA RIBEIRO DA SILVA, SANE SERV DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: HILTON DA SILVA - SP242488 Advogado do(a) EMBARGANTE: HILTON DA SILVA - SP242488 Advogado do(a) EMBARGANTE: HILTON DA SILVA - SP242488 Advogado do(a) EMBARGANTE: HILTON DA SILVA - SP242488 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C
Ciência ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 31 de maio de 2019. NOEMI MART INS DE OLIVEIRA Juíza Federal EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5031380-37.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: X-5 INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA, JOSE CARLOS DOS SANTOS XAVIER Advogado do(a) EMBARGANTE: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ - SP301523 Advogado do(a) EMBARGANTE: HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ - SP301523 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA F
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2560 ADVOGADO : 226496/SP - Bruno Augusto Gradim Pimenta EXECTDO : Banco Itaú S/A ADVOGADO : 244461/SP - Marcos Cavalcante de Oliveira VARA:34ª VARA CÍVEL PROCESSO :1041633-38.2018.8.26.0100 CLASSE :USUCAPIÃO REQTE : Fernando dos Santos ADVOGADO : 143459/SP - Maciel Jose de Paula VARA:2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS PROCESSO :1041
Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIANA FORTE LUONGO - SP358316 Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIANA FORTE LUONGO - SP358316 Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIANA FORTE LUONGO - SP358316 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S PA C H O Retifique-se a classe do feito para Cumprimento de Sentença, bem como promova-se a inversão dos pólos. Manifeste-se a exequente, Caixa Econômica Federal, acerca do requerido pelos executados em sua petição de id: 37133566. Após, voltem os autos conclusos. Int
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 EXECUTADO: OCTACILIO GOMES PEREIRA GUERRA FILHO, MARGARETE BORGES GUERRA Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750 D E S PA C H O Defiro, novamente, o prazo de 20
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. SãO PAULO, 7 de outubro de 2019. 8136 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0013089-79.2015.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME, GENI BERGAMINI TIZATTO, THAIS BERGAMINI TIZATTO A
Especifiquem as partes no mesmo prazo as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s). Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao determinado por este Juízo, devendo as partes justificar a necessidade das provas ante aos fatos que pretende provar por meio delas. Nesses termos, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, consigno que o silêncio ou a apresenta
Ressalto desde logo que a homologação da renúncia não implica em isenção do pagamento de honorários advocatícios, conforme preconiza o artigo 90, do NCPC, e o §2º do artigo 13 da Portaria PGFN nº 690/2017. Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação, REVOGO A TUTELA e julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatício