663 resultados encontrados para mariceli jimenez coppini leandrini - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
da conta bancária da qual subtraídos os valores. - Conflito julgado procedente para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Piracicaba/SP. (TRF3, CJ - Conflito de Jurisdição 12130, Processo nº 2010.03.00.009828-3, j. 04/11/2010. Rel. Des. Federal PEIXOTO JUNIOR)Diante do quanto acima expendido, concluo que as condutas empreendidas pelos denunciados subsumem-se com perfeição na descrição típica, por subordinação indireta ou mediata, prevista no artigo 155, 4º, inc
LEANDRINI(SP125000 - DANIEL LEON BIALSKI) X SANDRA SANTOS COPPINI(BA025457 - ERICO PEREIRA SILVA JUNIOR) VISTOS EM INSPEÇÃO. Primeiramente, cumpre ressaltar que nestes autos principais sob nº 000120602.2006.403.6117 se concentrarão os atos processuais afetos também aos demais processos apensados, quais sejam, nº 0000974-87.2006.403.6117 e nº 0000536-61.2006.403.6117.Assim, a fim de evitar futuros equívocos, desentranhem-se a defesa preliminar apresentada pelos réus JEFFERSON PABLO LEAND
Expediente Nº 10431 AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 0001120-45.2017.403.6117 - SERGIO TABBAL CHAMATI(SP309819 - JOÃO OTAVIO SPILARI GOES) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) Vistos. Diante da distribuição deste agravo em execução, por dependência aos autos da execução penal nº 0002268-238.2016.403.6117 que tramita neste Juízo Federal em relação ao condenado SERGIO TABBAL CHAMATI, remetam-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Expediente Nº 10431 AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 0001120-45.2017.403.6117 - SERGIO TABBAL CHAMATI(SP309819 - JOÃO OTAVIO SPILARI GOES) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPUBLICA DE JAU - SP(Proc. 1360 - MARCOS SALATI) Vistos. Diante da distribuição deste agravo em execução, por dependência aos autos da execução penal nº 0002268-238.2016.403.6117 que tramita neste Juízo Federal em relação ao condenado SERGIO TABBAL CHAMATI, remetam-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 43420 acima. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. SAO SEBASTIAO, 13 de Agosto de 2018. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO Decisão Processo Nº RTOrd-0011819-92.2015.5.15.0121 AUTOR CLELIA CELIA LIMA PEREIRA SILVA ADVOGADO JOSE HENRIQUE COELHO(OAB: 132186/SP) RÉU MUNICIPI
3437/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região MIGUEL FERNANDES CHAGAS(OAB: 48265/SP) PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO(OAB: 252155/SP) JEFERSON VIRGILIO LEANDRINI MIGUEL FERNANDES CHAGAS(OAB: 48265/SP) PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO(OAB: 252155/SP) GABRIEL REIS ADVOGADO RÉU ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO 18874 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 6243 Intimado(s)/Citado(s): férias. - JEFERSON VIRGILIO LEANDRINI Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a) ciente. ACÓRDÃO PODER JUDICIÁRIO Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do JUSTIÇA DO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. 6251 PODER JUDICIÁRIO Votação unânime. JUSTIÇA DO PROCESSO nº 0127800-82.2009.5.15.0121 (AP) LUIZ ROBERTO NUNES Agravante: GABRIEL REIS Relator 1º Agravado: ARMANDO ROMANO DOS SANTOS 2º Agravado: ÂNGELA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA FRANÇA 3º Agravado: JEFERSON VIRGÍLIO LEANDRINI Votos Revisores 4
depositados em contas correntes de clientes, com a utilização de cartões magnéticos clonados. Na esteira do entendimento jurisprudencial, saque de valores depositados em contas correntes de clientes, com a utilização de cartões magnéticos clonados, configura crime de furto com emprego de fraude. Nesse sentido, veja-se:PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. - O Superior Tribunal de Justiça orienta-se, e a Primeira Seção desta Corte aplica o entendimento da Corte Superior, no sentido
depositados em contas correntes de clientes, com a utilização de cartões magnéticos clonados. Na esteira do entendimento jurisprudencial, saque de valores depositados em contas correntes de clientes, com a utilização de cartões magnéticos clonados, configura crime de furto com emprego de fraude. Nesse sentido, veja-se:PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. - O Superior Tribunal de Justiça orienta-se, e a Primeira Seção desta Corte aplica o entendimento da Corte Superior, no sentido