3.700 resultados encontrados para marina rocha vignoli - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
2974/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 ADVOGADO LUCIANA SANCHES COSSAO(OAB: 147421/RJ) ITAU UNIBANCO S.A. MARINA ROCHA VIGNOLI COUTINHO(OAB: 74776/RJ) RECLAMADO ADVOGADO 9109 prevê a vedação expressa, durante a vigência do regime de trabalho diferenciado, da designação de atos presenciais, tais como audiências e depoimentos, ressalvada a prática dos atos processuais por meio telepresencial; Intimado(s)/Ci
3573/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Advogada Advogado Agravado Advogada Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Dr. André Henrique Raphael de Oliveira(OAB: 95437-A/RJ) Dr. Vivian Teixeira Monasterio Brito(OAB: 145743-A/RJ) Dr. Henrique Lopes de Souza(OAB: 115596-A/RJ) Dr. Marcelo Luís Pacheco Coutinho(OAB: 186023-A/RJ) Dr. Caio Ga
3544/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. (Ag-AIRR - 11701-77.2015.5.03.0145, Relator Ministro Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 01/03/2019) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 1
3593/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Ministro Relator Processo Nº AIRR-0100547-20.2017.5.01.0060 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Agravante VITOR DA SILVA VEIGA Advogada Dra. Eryka Farias de Negri(OAB: 13372/DF) Advogada Dra. Cristina Suemi Kaway Stamato(OAB: 123502-A/RJ) Advogado Dr. Alexandre Simões Lindoso(OAB: 12067-A/DF) Agravado ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado Dr. Pedro Emygdio
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho acórdão de recurso ordinário, que demonstrou violação direta à Constituição Federal, que é inaplicável ao caso a Súmula nº 126 do TST e renova a matéria de fundo do recurso de revista. Extrai-se do cotejo do despacho de admissibilidade com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do de
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho permite cognição ampla, estando à admissibilidade restrita às hipóteses do art. 896 da CLT, não configuradas na espécie, conforme devidamente assentado na decisão agravada. Deve, pois, ser confirmada a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cumpre destacar que a adoção dos fundamentos constantes da decisão agravada como expressa razão de decidir atende à
3604/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Relator Agravante Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado Agravado Advogado Advogado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Min. Augusto César Leite de Carvalho SANDRA MARIA DO NASCIMENTO FONTES Dr. Jorge Aurélio Pinho da Silva(OAB: 83266-A/RJ) Dr. Bruno Aurélio Lisboa da Silva(OAB: 170038-A/RJ) Dr. Sérgio Ricardo de Castro Batista(OAB: 69870-A/RJ) Dr. Rafaele Ferreira da Silva(OAB: 180644-A/RJ) Dr. Gabriel da
3602/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento da ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 3. Os fundamentos adotados pelas instâncias de origem evidenciaram a necessidade da interceptação telefônica, com apoio em dados objetivos da causa.
2089/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 MACAE ( Adv. Fábio Gomes de Freitas Bastos RJ 168037 D ), Leandro Silva Elias ( Adv. Aracy Galaxe de Andrade RJ 28354 D ), Transuiça Locação e Prestação de Serviços Ltda ( Adv. Ícaro Dominisini Correa ES 11187 D ). 27 - 0001511-91.2011.5.01.0067 - AP - ( VT67RJ ) Relator(a) Desembargador Federal do Trabalho Jose Antonio Teixeira da Silva - Agravante: CSB Drogarias S.A.