78 resultados encontrados para marlene severo de lima - data: 05/08/2025
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0000969-34.2016.403.6111 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 1431 - REGIS TADEU DA SILVA) X SILVA TUR TRANSPORTES E TURISMO S/A(SP119284 - MARCIA APARECIDA DE SOUZA) Não conheço da oferta de bens à penhora de fls. 35/48, uma vez que foi protocolada a destempo.Não obstante, dê-se vista à exequente para que se manifeste como deseja prosseguir.Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001857-86.2005.403.6111 (2005.61.11.001857-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESS
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 1708 Processo 1009711-91.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Camila Stabile Bianco - Enrico Marchioni Bianco - Juliano Montim Borghi - - HPE Automotores do Brasil Ltda - 1- Fls. 835/840: Ciência aos Requeridos. 2- Devem os Requerentes juntar aos autos cópia de eventual certidão d
arbitrarei os honorários periciais.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0003242-88.2013.403.6111 - MARCIA DE FREITAS FORCEMO(SP171953 - PAULO ROBERTO MARCHETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Recebo a apelação do INSS em ambos os efeitos.Recebo somente no efeito devolutivo, no que diz respeito à antecipação da tutela (artigo 520, VII, CPC).Ao apelado para contrarrazões.Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos a
0004752-39.2013.403.6111 - VERA LUCIA LEAO DA SILVA(SP122569 - SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARLENE SEVERO DE LIMA(SP168778 TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON) Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 155 para o dia 17 de novembro de 2014 às 14:15 horas.Expeça-se o necessário.CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0004782-74.2013.403.6111 - MARIA APARECIDA DA SILVA X SALVADOR RIBEIRO DE ARAUJO(SP122569 - SUZANE LUZIA DA SILVA PERIN) X INST
Ciência às partes do retorno do feito à esta Vara Federal.Após, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que efetue os cálculos de liquidação, de acordo com o que restou julgado nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0006025-58.2010.403.6111 - FERNANDO SILVA(SP282472 - ALAN FRANCISCO MARTINS FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno do feito à esta Vara Federal.Após, intime-se o Instituto Nacional do Se
de cada vencimento, quanto às subseqüentes, incidindo a taxa idêntica à caderneta de poupança (1%) até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, a partir de quando serão reduzidos para 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, segundo Lei nº 12.703/2012 e nova redação do Manual de Cálculos da Justiça Federal, conforme aludida Resolução.O termo final dos juros corresponde à data do
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se o autor quanto à contestação, especificando e justificando as provas que pretende produzir, no prazo de 10 dias.Após, especifique o réu, no mesmo prazo, justificando, as provas que pretende produzir.Em caso de requisição de prova pericial, formulem as partes os quesitos que desejam ver respondidos, a fim de que este Juízo possa aferir sobre a necessidade ou não da perícia.Não havendo manifestação ou pedido de provas, venham
4.- Agravo Regimental improvido. (grifos não originais) (AGARESP 201302469921 - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 377765, Terceira Turma, Relator Ministro Sidnei Beneti, julgado aos 17/12/2013, e publicado no DJE em 03/02/2014).AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. IRRECORRÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cumpre destacar a impropriedade da via recursal ele
PARA VEÍCULOS LTDA ME e CARLOS EDUARDO RODINE.Foi acostado requerimento do exeqüente reconhecendo o advento da prescrição intercorrente e pedindo sua decretação.ISSO POSTO, com fundamento no 4º, do artigo 40, da Lei nº 6.830/80, acrescido pela Lei nº 11.051/2004, c/c o artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil e com o artigo 156, V, do Código Tributário Nacional, declaro prescrito o crédito tributário objeto desta execução e extinto o presente feito.Com o trânsito em jul
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3493 356 ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. 1000499-98.2021.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pompéia; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000499-98.