78 resultados encontrados para marlene severo de lima - data: 07/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3557 2240 parágrafo único). 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça ao arresto de bens conforme art. 830 e parágrafos do CPC/2015. 4. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação do cônjuge ou o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução, recairá so
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 1813 julgamento de mérito em face da transação noticiada. Através da petição de fls. 188/189 e cópias que a acompanham, a apelante noticiou que as partes se compuseram, requerendo a homologação do ajuste. Tendo as partes transigido houve resolução do mérito a implicar em extinção do processo. Pelo e
Então...ele gostava muito da Marlene.VOZ 1: Sei.VOZ 2: O velho né? VOZ 1: Sei.VOZ 2: E a Marlene ia lá.VOZ 1: Ah, entendi, eles iam, frequentavam bastante, visitavam bastante o pai.VOZ 2: Isso.VOZ 1: Ah, tá bem então. Tá certo. Doutor mais alguma pergunta? VOZ 3: Sem.VOZ 1: E o senhor sabe se ele ia é...pra Marília de vez em quando?VOZ 2: Ah...acho... não ia não.VOZ 1: Não ia? Não ia? O senhor nunca ficou sabendo se ele ia pra lá?VOZ 2: Não.VOZ 1: Tá bem então. Tá certo.LEGENDA:
MARIA BEATRIZ SOARES BARRETO GEHRMANN ofereceu, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração do despacho de fls. 45, alegando omissão no decisum, pois não apresentou a fundamentação necessária, limitando-se a declarar a intempestividade dos Embargos à Execução Fiscal distribuído sob nº 0003867-20.2016.403.6111.É a síntese do necessário. D E C I D O .Os embargos foram interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, previstos no artigo 1.02
Vistos. Trata-se de Execução Penal instaurada em face de ULISSES LICORIO, oriunda da ação penal nº 0000304-38.2004.403.6111, em que foi condenado nas penas do art. 168-A, 1º, incisos I e II, e art. 337-A, incisos I e III, c/c art. 69 e 71, todos do Código Penal.Às fls. 223/236, o apenado informou ter aderido ao parcelamento conferido pela Lei nº 11.941/2009, pleiteando a suspensão do cumprimento da pena, enquanto perdurar o parcelamento.Com vistas, o Ministério Público Federal requer
Em cumprimento à decisão de fls 115/117, determino a realização de perícia no local de trabalho. Nomeio o perito ODAIR LAURINDO FILHO, com escritório estabelecido à Rua Venâncio de Souza, 363, Jardim Jequitibá, em Marília/SP, CEP 17.514-072, telefone: (14) 3422-6602/ 9797-3070/ 8123-8923, bem como determino a intimação do perito para, em cinco dias, expressar sua concordância com os honorários estabelecidos na Resolução nº 558 de 22/05/07 do Conselho da Justiça Federal, bem com
Em cumprimento à decisão de fls 115/117, determino a realização de perícia no local de trabalho. Nomeio o perito ODAIR LAURINDO FILHO, com escritório estabelecido à Rua Venâncio de Souza, 363, Jardim Jequitibá, em Marília/SP, CEP 17.514-072, telefone: (14) 3422-6602/ 9797-3070/ 8123-8923, bem como determino a intimação do perito para, em cinco dias, expressar sua concordância com os honorários estabelecidos na Resolução nº 558 de 22/05/07 do Conselho da Justiça Federal, bem com