8.120 resultados encontrados para marques de deus - data: 28/07/2025
Página 807 de 813
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3021 343 concessão da tutela de urgência, vez que é necessário verificar se o patrimônio indicado na exordial está corretamente listado; bem como a necessidade de divisão nos termos do regime de bens adotado com o casamento. Desta forma, enfatizo que a prova produzida até o presente momento não possui o condão de dar verossimilhan�
Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2954 2173 Comunicado CG 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe: “156 - Cumprimento de Sentença”. 3. Por fim, ressalto que após o cadastramento do cumprimento de sentença pela serventia, para futuros
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2968 7376 F.L.L. - - M.F.M.L. - - F.N.L. - - F.T.I.L. - - M.G.M.L. - - A. - - M.A.M.L. - F.M.C.L. - Vistos. Fls. 110: A coleta do material genético do requerido será realizada pelo laboratório indicado e o material utilizado para coleta será encaminhado ao Juízo Deprecado. Expeça-se carta precatória para a cole
Edição nº 201/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de outubro de 2011 publicados em 08/10/2010, bem como a necessidade de cumprimento das Metas Prioritárias nº. 1 e 3 estabelecidas pelo CNJ e o fato de que o último andamento do feito data de 07/08/2006, promova o credor o andamento respectivo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, consubstanciado na ausência de
Edição nº 221/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2011 ambos do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, preservando o direito das partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma dos atos administrativos anteriormente mencionados. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, observando que deverá contemplar o débito pr
Edição nº 81/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016 na decisão de fl. 29, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar tal condição, sob pena de indeferimento. No caso, resta devidamente afastada a presunção de pobreza da parte autora pelo cotejo dos elementos trazidos nos documentos de fls. 31/47
TJDFT 31/01/2019 - Pág. 1590 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do NCPC. Passo ao exame da preliminar e prejudicial suscitadas pelo requerido. Da preliminar de inépcia da inicial A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil (reprodução substancial do antigo art. 282 do CPC/1973). Da narração dos fatos decorre, logicamente, os pedidos. Não há pedidos incompatíveis entre si, mas si
ser resolvida na espécie reside em saber se os investimentos realizados pela autora com vistas ao possível contrato administrativo futuro são indenizáveis, ante a não celebração da avença.A resposta é negativa.Depreende-se da documentação juntada aos autos que a INFRAERO, ora ré, em nenhum momento exigiu da autora, para continuidade das negociações, que fossem realizados investimentos preliminares, como a instalação de quatro estruturas dos painéis de comunicação visual. Nesse
TJDFT 14/04/2014 - Pág. 1092 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de abril de 2014 diligenciado(s). Com vistas a garantir a celeridade da ação de busca e apreensão e a sua efetividade, fica a parte autora intimada a, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para a localização do bem, juntando foto do veículo ou outra prova idônea que demonstre que o bem realmente está no endereço indicado. Caso a parte autora requeira consulta aos sistemas BACENJUD, INFOSEG e/ou SIEL
Tendo em vista o estorno do RPV, na forma da Lei n. 13.463/2017 (pp. 222-225), dê-se ciência ao representante judicial da parte exequente.Com relação ao pedido de habilitação, tendo em vista que o falecido não deixou bens, tampouco filhos, deverá o requerente comprovar documentalmente o óbito dos genitores do Sr. Joaquim Sousa Ventura. Uma vez comprovado o óbito dos genitores do Sr. Joaquim, deverá também apresentar certidão de óbito da Sra. Antônia Maria de Sousa, em que conste a