1.527 resultados encontrados para marques godoi construtora - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 633 1747 Fls. 247: Publique-se e cumpra-se. Sem prejuízo, anote-se a renúncia de fls.247 e aguarde-se pelo prazo de dez dias para regularização processual dos executados. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 232348/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA (OAB 77048/SP), ANA LIG
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 509 962 OAB/SP 122314 - ADV JOAO EDUARDO ESTEVES DANTAS OAB/SP 125284 - ADV JOSE GUILHERME BRAGA TEIXEIRA OAB/SP 19431 - ADV IVANA MARIA SILVERIO OAB/SP 39740 583.00.1999.096772-0/000000-000 - nº ordem 2209/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARQUES GODOI CONSTRUTORA LTDA X CARLA VILLELA RODRIGUES - Fls. 743 - Vistos. Fls.
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 2169 de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se, opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registr
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 2141 firmou entendimento de que o credor fiduciário se qualifica como titular da propriedade do bem móvel alienado fiduciariamente e, portanto, seria responsável solidário da obrigação tributária do IPVA. “TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2920 3721 de intimação do responsável do Serviço Social da Subprefeitura do Butantã e ao Conselho Tutelar do Rio Pequeno (ante ao informado às fls. 471) para ciência da ordem de reintegração de posse e acompanhamento de sua execução, a fim de que sejam tomadas as medidas que entenderem necessárias. Intime-se. - ADV:
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3587 2356 autos, ordem a ser cumprida de imediato, independentemente da ocorrência, ou não, de trânsito em julgado, nos seguintes termos: a) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento ao órgão responsável pelo cumprimento desta ord
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3537 2357 levantamento da constrição. b) - à própria parte interessada incumbirá a impressão desta decisão, por meio do site https://esaj. tjsp.jus.br/esaj, e o encaminhamento à Prefeitura, servindo a presente decisão como ofício para fins de exclusão do Cadin e de emissão de certidões de regularidade fiscal. c) - haven
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3182 835 valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. V - Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias,
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 2141 firmou entendimento de que o credor fiduciário se qualifica como titular da propriedade do bem móvel alienado fiduciariamente e, portanto, seria responsável solidário da obrigação tributária do IPVA. “TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2975 2169 de cumprimento e comunicações à Superior Instância. 2. Se, opostos, mas ainda pendentes de julgamento, ficam, desde já, extintos os embargos à execução sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VI, do Novo Código de Processo Civil, providenciando a serventia o necessário à publicação e registr