719 resultados encontrados para material perfuro cortante - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 3055 descritos na peça inicial? Se positiva a resposta descreva quando, Nesse passo, acompanho a r. sentença que, amparada na por qual motivo e o tipo de benefício previdenciário foi concedido ao conclusão da perícia médica, entendeu demonstrado nos autos a autor, B-31 Auxílio Doença ou B- 91, Auxílio Acidente? R: Não. ausência de contaminação do autor por
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 259 Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes aclaratórios. MÉRITO Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada DR. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, manifestando inconformidade Não assiste razão à embargante. com o acórdão de ID. 8539325. Conforme o disposto no artigo 1.022, do novel CPC, aplicado Em suas razões (ID. 14cbc54
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 221 ocorrido com o material perfuro-cortante. Não prospera o recurso do autor. Não bastasse isso, há comprovação do fornecimento de Ocorre que ao alegar que foi induzido a erro no momento da Equipamentos de Proteção Individual pela reclamada (f. 267). assinatura do documento, o autor assumiu para si o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos d
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 262 legitima a solicitação de apresentação de certidão de antecedentes sobre o qual devia pronunciar-se o juízo, inclusive de ofício, bem criminais, Aponta, ainda, contradição, pois o acórdão, apesar de como corrigir erro material. afirmar que a reclamante não restou enquadrada em nenhuma das exceções previstas na tese fixada pelo TST, transcreveu "a ementa
A parte autora objetiva, em síntese, o reconhecimento dos períodos laborados em condições especiais de 01.08.1978 a 31.05.1985; de 01.09.1985 a 30.04.1994; de 19.09.1994 a 30.08.1985; de 01.05.1995 a 24.07.1997, a conversão do tempo especial para comum, somando-os aos períodos comuns com a consequente conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na forma proporcional em aposentadoria por tempo integral, desde a data da concessão em 26.10.2009 (fls. 108). Para
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 1794 O que pudemos constatar no ato pericial é que o mesmo apresenta 11) O Reclamante precisará de realizar mais intervenções ausência de quadro doloroso, com limitação de força e amplitude de cirúrgicas? movimentos. Não há indicação. [...] A pesar da alegação do autor de que a lesão iniciou com acidente ocorrido em dezembro de 2014 o mesmo não realizo
A parte autora objetiva, em síntese, o reconhecimento dos períodos laborados em condições especiais de 01.08.1978 a 31.05.1985; de 01.09.1985 a 30.04.1994; de 19.09.1994 a 30.08.1985; de 01.05.1995 a 24.07.1997, a conversão do tempo especial para comum, somando-os aos períodos comuns com a consequente conversão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na forma proporcional em aposentadoria por tempo integral, desde a data da concessão em 26.10.2009 (fls. 108). Para
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 11687 tudo nos termos do disposto no art. 83, II, VII, XII e XIII, da Lei comuns, com cabos de madeira e não dispunha de luvas fabricadas Complementar 75/93. (fl. 904). em aço inoxidável. O trabalho com utensílios em madeira além de ser proibido pela Vigilância Sanitária, é ergonomicamente contra É o relatório. indicado por não respeitar o desenho anatômico d
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 580 Indústria e Comércio de Alimentos S/A (Id. f31bdc2), contra a sentença (Id. bef0823) que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na petição inicial, condenando a recorrente ao PROCESSO: 0010681-24.2014.5.14.0131 pagamento de adicional de insalubridade, horas "in itinere", horas CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO extra
3341/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021 3067 (art. 7º, XXVIII). Contrapondo-se nesses casos à responsabilidade objetiva, em que basta o dano para surgir o direito à reparação. Nesse aspecto, a perita indicou no laudo pericial a utilização dos seguintes exames médicos complementares: Contudo, o fato é que, qualquer que seja a espécie de responsabilidade a que se sujeita o empregador, subjetiva ou "- He