7.126 resultados encontrados para mateus de lima - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
90 Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.101 sejam quais forem as funções que exerça. A licitação é o processo constitucional que a Administração Pública deve seguir, em regra, para a realização de aquisições de bens e serviços e, por conseguinte, as celebrações dos contratos administrativos, observado o princípio constitucional da igualdade, com o escopo de selecionar a proposta mais vantajosa para o ente público. A impetrante alega que o procedi
72 Rio Branco-AC, sexta-feira 8 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.042 contratuais, proceda-se ao cálculo do valor devido, incluindo o destaque dos honorários conforme contrato avençado entre as partes, limitando-se a 30% do valor da condenação, com as intimações de praxe, após o retorno da contadoria, que restarão atrelados ao precatório, restando autorizado o destaque, conforme art. 8º, §2º, da Resolução 303/2019, do CNJ e jurisprudência do STF. III - Não havendo renúncia e
168 Rio Branco-AC, terça-feira 8 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.451 Afonso Braa Muniz Juiz de Direito ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 070039034.2019.8.01.0009 - Mandado de Segurança - Isonomia/Equivalência Salarial - AUTOR: Marcio Batista de Souza e outros - S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar ajuizado por Márcio Batista de Souza, Carlos André Soares da Silva, Paulo da Silva Gonçalves, Ednilse Quaresma de Almeida, Rodesclei de So
54 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2018 ____________________________________________________________________________________________________________ 00139 06000338419998150000 2011 127.319-1-GLEYDSON LYRA SOUZA DE LIMA ____________________________________________________________________________________________________________ 00139 06000338419998150000 2011 127.341-8-GILVAN ABILIO DE
PROCEDIMENTO COMUM 0000219-81.2016.403.6127 - MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA - REPRESENTADO X VANDERLEI BORGES DE CARVALHO(SP172798 - HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA E SP088769 - JOAO FERNANDO ALVES PALOMO) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP280110 - SAMUEL HENRIQUE DELAPRIA) Considerando que a publicação da decisão de fl. 204 não atingiu o patrono do réu, promova a Secretaria a sua republicação. Após o decurso do prazo legal, sem manifestação, rem
Feita esta síntese, passo a me manifestar em atenção ao disposto no artigo 17, parágrafos 8º e 9º, da Lei nº. 8.429/92 (Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar; (...) § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da im
VISTOS EM SENTENÇA. Trata-se de ação ordinária proposta por RONALDO APARECIDO DE BARROS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a condenação da ré por danos materiais e morais decorrentes de saques indevidos de sua conta vinculada.Diz que em 23 de outubro de 2014, viu serem sacados R$ 6.103,47 (seis mil, cento e três reais e quarenta e sete centavos) de sua conta vinculada. Sem conseguir identificar o motivo do saque, ajuizou medida cautelar de exibição de documentos, oc
38 – sexta-feira, 31 de Julho de 2015 Diário do Executivo Terras da Madruga 6920 692 1,0 1,0 9,68 RPPNE 1,0 1,0 84,20 APAM 0,5 0,1 1.399,15 0,1 0,1 4.721,82 1,0 1,0 306,44 13.586 Total 813 RPPNE Doutor Marcos Vidigal Vasconcelos Água Santa de Minas Tombos Minas Gerais - Caderno 1 OBS.: (*) - A ÁREA da UC assinalada é a existente no MUNICÍPIO, ainda que a Unidades de Conservação abranja áreas em outros municípios. - A ÁREA dos MUNICÍPIOS é a oficial, válid
claro, uma vez que não explicita quando e por que o exercício de atividade urbana de um dos membros da família retira, ou não retira, do outro, a qualidade de segurado especial. O conceito legal de regime de economia familiar, todavia, contém essa explicação, posto que assim se considera a atividade em que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, exigência que também se aplica ao trabalho r
8 – terça-feira, 04 de Novembro de 2014 parceria com Governo Estadual, por intermédio da SEDRU - Convenio nº 049/2014. Maiores informações: (031) 3574-1260 - S. Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia/MG-E-mail: [email protected]. - Eduardo Tyroni Monteiro de Alcantara - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MGtorna pública abertura do PAL nº 65/2014, na modalidade TP n.º 15/2014. Data abertura 17/11/2014 as 15: