1.666 resultados encontrados para matheus jose theodoro - data: 20/08/2025
Página 166 de 167
Processos encontrados
Apesar da CEF ter sido vencedora, a Parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Após as partes terem ciência da descida, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000998-85.2005.403.6106 (2005.61.06.000998-5) - MUNICIPIO DE PARAISO DO ESTADO DE SAO PAULO(SP152921 - PAULO ROBERTO BRUNETTI) X INSS/FAZENDA(Proc. 765 - LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA) X MUNICIPIO DE PARAISO DO ESTADO DE SAO PAULO X INSS/FAZENDA Verifico que houve a apresentação do
0703545-43.1994.403.6106 (94.0703545-0) - JOAO SANTA TERRA(SP100882 - CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES E SP179995 - JOÃO SANTA TERRA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X JOAO SANTA TERRA X UNIAO FEDERAL Tendo em vista o interesse da Parte Autora em nova expedição de Ofício Requisitório (o(s) anterior(es) foi(ram) cancelado(s) em virtude da Lei nº 13.463/2017), bem como a comunicação da Divisão de Pagamento de Requisitórios de que ainda não foi liberado o sist
0703545-43.1994.403.6106 (94.0703545-0) - JOAO SANTA TERRA(SP100882 - CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES E SP179995 - JOÃO SANTA TERRA JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X JOAO SANTA TERRA X UNIAO FEDERAL Tendo em vista o interesse da Parte Autora em nova expedição de Ofício Requisitório (o(s) anterior(es) foi(ram) cancelado(s) em virtude da Lei nº 13.463/2017), bem como a comunicação da Divisão de Pagamento de Requisitórios de que ainda não foi liberado o sist
Ciência às partes da descida do presente feito. Tendo em vista que a União Federal foi vencedora, caso queira, deverá promover a execução do julgado, conforme abaixo determinado. Intime-se a União Federal (vencedora) para retirada dos autos em carga, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção das peças pertinentes no sistema PJe, na forma dos artigos 9º e 11 (OU 14 NO CASO DE EXECUSÃO PROVISÓRIA), da Resolução nº 142, de 20 de jul
Resolução 142/2017. Decorrido o prazo acima sem qualquer providência do credor da verba honorária, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em havendo o ajuizamento eletrônico do cumprimento da sentença, deverá a Secretaria: alterar a classe deste feito para 12.078 (cumprimento de sentença contra a fazenda pública), certificar a virtualização, inclusive no sistema processual, anotando-se nestes autos o número daquele feito e, por fim, arquivar os autos (código: 133 - AUTOS
0001213-41.2017.403.6106 - FABIO MANUEL RIBEIRO(SP141150 - PAULO HENRIQUE FEITOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Vistos, Trata-se de ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, pleiteando autorização para efetuar depósitos das prestações vencidas e a citação da Caixa Econômica Federal. O autor não chegou a efetuar nenhum depósito e após a contestação, informou o pagamento das prestações vencidas diretamente à ré e requereu a extinçã
0001213-41.2017.403.6106 - FABIO MANUEL RIBEIRO(SP141150 - PAULO HENRIQUE FEITOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) Vistos, Trata-se de ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, pleiteando autorização para efetuar depósitos das prestações vencidas e a citação da Caixa Econômica Federal. O autor não chegou a efetuar nenhum depósito e após a contestação, informou o pagamento das prestações vencidas diretamente à ré e requereu a extinçã
0002464-27.1999.403.6106 (1999.61.06.002464-9) - INSS/FAZENDA(Proc. 559 - PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS) X AVF MOVEIS E INSTALACOES COMERCIAIS LTDA X ARLINDO VALENTE FILHO(SP232162 - ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA) A requerimento do Exequente (fl. 428), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.Honorários Advocatícios Sucumbenciais indevidos ante o pagamento da dívida.Expeça-se o necessário a fim de levantar as indisponibilidades de f
1) Comunique-se o INSS (APSDJ), por meio eletrônico, para que IMPLANTE/REVISE/MANTENHA o benefício a ser pago à Parte Autora, com data de início de pagamento a partir da data do recebimento da comunicação, devendo o INSS comprovar a determinação em 30 (trinta) dias.Caso o INSS não comprove no referido prazo, comunique-se novamente a EADJ, para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2) Com a juntada aos autos do comprovante da implant
1) Comunique-se o INSS (APSDJ), por meio eletrônico, para que IMPLANTE/REVISE/MANTENHA o benefício a ser pago à Parte Autora, com data de início de pagamento a partir da data do recebimento da comunicação, devendo o INSS comprovar a determinação em 30 (trinta) dias.Caso o INSS não comprove no referido prazo, comunique-se novamente a EADJ, para que comprove a implantação/revisão do benefício, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2) Com a juntada aos autos do comprovante da implant