11 resultados encontrados para matiko takeuchi funai - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
a obrigatoriedade do recolhimento de anuidades ou taxas a mais de um conselho, assim como a filiação a dois conselhos profissionais fiscalizadores de suas atividades, em razão de uma só profissão ou atividade. A norma legal não obriga a dupla inscrição e como dito, a atuação básica desenvolvida pela empresa é que determina a que conselho profissional deve se vincular. Apelação não provida." AC 2001.61.00.031412-7, Rel. Des. Fed. REGINA COSTA, DJF3 08/09/2008: "ADMINISTRATIVO. CONS
a obrigatoriedade do recolhimento de anuidades ou taxas a mais de um conselho, assim como a filiação a dois conselhos profissionais fiscalizadores de suas atividades, em razão de uma só profissão ou atividade. A norma legal não obriga a dupla inscrição e como dito, a atuação básica desenvolvida pela empresa é que determina a que conselho profissional deve se vincular. Apelação não provida." AC 2001.61.00.031412-7, Rel. Des. Fed. REGINA COSTA, DJF3 08/09/2008: "ADMINISTRATIVO. CONS
ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES) X DELEGADO REGIONAL DO MINISTERIO DA SAUDE EM SAO PAULO(Proc. LUIZ PALUMBO NETO) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0029417-41.2002.403.6100 (2002.61.00.029417-0) - ANTONIO CASTRO JUNIOR X ADRIANA DE LUCA CARVALHO X DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS X DIRCE RODRIGUES DE SOUZA X JANINE MENELLI CARDOSO X ISABELA CARVALHO NAS
00013337320114036113, DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, TRF3 - TERCEIRA TURMA, eDJF3 Judicial 1 DATA:14/02/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)Ademais, não antevejo qualquer violação ao princípio da legalidade perpetrada pelas IN/SRF ns 358/03 e 404/04, por entender que estas não restringem, mas apenas explicitam, o conceito de insumos previsto nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.Desta forma, INDEFIRO os pedidos liminares, principal e subsidiário, efetuados na inicial.Notifiquem-se e requisitem-se
ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES) X DELEGADO REGIONAL DO MINISTERIO DA SAUDE EM SAO PAULO(Proc. LUIZ PALUMBO NETO) (Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0029417-41.2002.403.6100 (2002.61.00.029417-0) - ANTONIO CASTRO JUNIOR X ADRIANA DE LUCA CARVALHO X DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS X DIRCE RODRIGUES DE SOUZA X JANINE MENELLI CARDOSO X ISABELA CARVALHO NAS
Ante a certidão de decurso de prazo para que a exequente retirasse a minuta do Edital de Citação, proceda-se o cancelamento da referida minuta. Após, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, intime-se pessoalmente o autor para que dê regular andamento ao feio, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. 0007626-64.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSE FERNANDO COSTA DOS SANTOS
em condições de oferecer bens suficientes à garantia da dívida, prejuízo pela demora do Fisco em ajuizar a execução fiscal para a cobrança de débito tributário. 6. Assim, a caução oferecida pelo contribuinte antes da propositura da execução fiscal é equiparável à penhora antecipada, viabilizando a expedição de CPD-EN. 7. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. (APELREE 200761000067436, JUIZA CECILIA MARCONDES, TRF3 - TERCEIRA TURMA, 09/06/2009) No caso, o seguro
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1467 981 0015720-28.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015720-2/000000-000) Nº Ordem: 002311/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CARLOS ROBERTO LOPES X CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 93. - Vistos... Ante a consulta negativa de fls. 90/92, manifeste-se a par
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1405 1147 0023722-84.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023722-3/000000-000) Nº Ordem: 003050/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FERNANDA GOMES PEREIRA X MATIKO TAKEUCHI FUNAI E OUTROS - Fls. 84 - Tendo em vista que o procurador da requerente foi nomeado por meio do Convênio DPE/OAB, inti
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1419 995 0023722-84.2012.8.26.0344 (344.01.2012.023722-3/000000-000) Nº Ordem: 003050/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - FERNANDA GOMES PEREIRA X MATIKO TAKEUCHI FUNAI E OUTROS - Fls. 88/92 Posto isto, e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido veiculado na inicial. S