126 resultados encontrados para matriz da luz - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 395 MATA/PE. ANA CRISTINA DA SILVA CERTIDÃO DE JULGAMENTO Juíza Convocada Relatora Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de CERTIDÃO DE JULGAMENTO 19.05.2016, sob a presidência da Exmª. Srª. Desembargadora Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
2000/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1069 ADVOGADO LORGIO INTURIAS CABALLERO JUNIOR(OAB: 18484/PE) Autor............: ZULEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA Advogado: SILVIO FERREIRA LIMA Intimado(s)/Citado(s): OAB: PE11946 - FORTE ENGENHARIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA ME Endereço: desconhecido Réu..............: PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO FORTE ENGENHARIA E SERVICOS JUSTIÇA DO TRABALHO TERCEIRIZADOS LTD
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 2855 Reclamada nas seguintes linhas e nos seguintes horários: a) como folguista por um ano e quatro meses nas linhas São Lourenço/Tip e Matriz da Luz em vários horários, sendo certo que trabalhou a maior parte do tempo na jornada de 13:00h às 00:00h, como também de 13:20h às 00:20h no sistema de folga corrida e sem intervalos para refeições; No pertinente às regra
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 2860 a) como folguista por um ano e quatro meses nas linhas São Lourenço/Tip e Matriz da Luz em vários horários, sendo certo que trabalhou a maior parte do tempo na jornada de 13:00h às 00:00h, como também de 13:20h às 00:20h no sistema de folga corrida e sem intervalos para refeições; No pertinente às regras de direito material, a legislação vigente à b) em seg
2580/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 2865 a) como folguista por um ano e quatro meses nas linhas São Lourenço/Tip e Matriz da Luz em vários horários, sendo certo que trabalhou a maior parte do tempo na jornada de 13:00h às 00:00h, como também de 13:20h às 00:20h no sistema de folga corrida e sem intervalos para refeições; No pertinente às regras de direito material, a legislação vigente à b) em seg
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 397 compatíveis com a jornada do empregado. Portanto, a decisão que transporte, no referido documento, declara que está impossibilitada deferiu as horas de percurso, ao considerar o fornecimento do de realizar o trajeto entre o Cabo e os Engenhos, em face das transporte pela ré e o preenchimento dos demais requisitos, está péssimas condições das estradas. Analisand
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 396 dia da admissão), constata-se que o endereço residencial do de trabalho. Afirma que embarcava no ônibus da reclamada em reclamante/excepto ali indicado foi "Rua das Pedreiras 414 - Matriz - Matriz da Luz - São Lourenço da Mata/PE às 04h00 da manhã, São Lourenço - PE". Ora, sabido é que a competência ratione loci chegando aos engenhos situados no Município d
2507/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3727 25/11/2015. prescrição da pretensão do reclamante quanto aos créditos II - Não obstante a vigência do novo Código de Processo Civil tenha devidos pela reclamada com exigibilidade anterior a 19/02/2011 iniciado no dia 18/03/2016, conforme definido pelo plenário do e, unicamente nesse particular, extingo o processo com Superior Tribunal de Justiça, aplicam-se a
3098/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 2722 parte da reclamada. O indeferimento de prova desnecessária antes cometida seja grave, sob pena de configurar abuso de poder do de uma faculdade é um dever do Magistrado, a quem incumbe zelar empregador.Na hipótese dos autos foi individuada, precisamente, a pela celeridade processual e ausência de tumultos na demanda (art. conduta que ocasionou a imputação da p
3048/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região indeferimento do lanço vencedor, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em segundo leilão designado para encerrar-se em sessão virtual a ser realizada no dia 4/11/2020 no mesmo horário acima especificado, novamente pelo maior lanço ofertado, devendo o arrematante efetuar, com diligência, o pagamento dos valores integrais do lanço e da comissão do leiloeiro a titulo de 5% (c