102 resultados encontrados para mauricio cury de vecchi - data: 27/07/2025
Página 3 de 11
Processos encontrados
Convém destacar, por fim, que a apelante sustenta remanescer um saldo de R$7.631,16 (sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) porque, reputando intempestivo o pagamento efetuado, considerou o total constante da aludida DN. Sabendo-se, porém, que na verdade o pagamento foi feito dentro do prazo legal, precisamente com o desconto de 25% (vinte e cinco por cento), saldo nenhum remanesce. Avulta, pois, a manifesta improcedência do recurso, a ensejar a prolação de decisão
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 10543 - JUAN ANISIO MESSIAS - O. E. VICARI MONTAGEM - ME - OSMAR EVANGELISTA VICARI - VALDIR BIANCAO Fundamentação Processo: 0000551-91.2013.5.15.0030 AUTOR: CLAUDIO ADAUTO SANT ANA RODRIGUES PODER JUDICIÁRIO RÉU: TRANSJORDANO LTDA JUSTIÇA DO TRABALHO GAB/MSO/RGP/lmbcc DESPACHO Fundamentação Processo: 0000453-43.2012.5.15.0
2007.03.00.095586-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : : PARTE RE' : ADVOGADO ENTIDADE No. ORIG. : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS MAURICIO CURY DE VECCHI e outro MARTHA DE CASTRO BERTOLASO DE VECCHI JOSE LUIZ MATTHES e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO MAVECCHI CONSTRUCOES COMERCIO REPRESENTACOES E SERVCOS LTDA JOSE LUIZ MATTHES e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 2006.61.25.000709-8
Convém destacar, por fim, que a apelante sustenta remanescer um saldo de R$7.631,16 (sete mil, seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) porque, reputando intempestivo o pagamento efetuado, considerou o total constante da aludida DN. Sabendo-se, porém, que na verdade o pagamento foi feito dentro do prazo legal, precisamente com o desconto de 25% (vinte e cinco por cento), saldo nenhum remanesce. Avulta, pois, a manifesta improcedência do recurso, a ensejar a prolação de decisão
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6751 Processo: 0000260-91.2013.5.15.0030 Processo: 0000279-97.2013.5.15.0030 AUTOR: JOAO AMARILSON DE OLIVEIRA AUTOR: MARCIA FRANCISCA VENANCIO RÉU: VIA VAREJO S/A RÉU: THEREZINHA CURY VECCHI GAB/MSO/SAJ/rgd GAB/MSO/SAJ/tcr DESPACHO A exequente, ex-empregada doméstica da executada, através da SENTENÇA petição id de42c97 pediu a penhora sobre a parte pertencente
de que o protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. IV - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do r
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1815 3022 CLASSE :TERMO CIRCUNSTANCIADO TC : 900002/2015 - São Paulo AUTOR : J.P. AUTORA DO FATO : A.C.C. VARA:1ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0000357-25.2015.8.26.0011 CLASSE :INQUÉRITO POLICIAL IP : 650/2014 - São Paulo AUTOR : J.P. AUTOR DO FATO : D.N.D. VARA:1ª VARA CRIMINAL PROCESSO :0000358-10.2015.8.26.0011 CLASSE :INQUÉ
3431/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022 ADVOGADO FLAVIO CARLI DELBEN(OAB: 123828/SP) MULTITRANS - TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA. LUCIMAR STANZIOLA(OAB: 51065/PR) MULTITRANS - LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA LUCIMAR STANZIOLA(OAB: 51065/PR) RÉU ADVOGADO RÉU ADVOGADO 14321 TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO MAURICIO CURY DE VECCHI OSMAR DE VECCHI JUNIOR Intimado(s)/Citado(s): - MARCIA FRANCISCA VE
Logo, as provas obtidas são válidas e podem ser aplicadas a fim de configurar como, na hipótese, os crimes de tráfico de drogas e munições e associação para o tráfico. Quanto à alegação de incompetência, nota-se que, no momento inicial das investigações, o Juízo de Tabapuã/SP era o competente para analisar o pedido da autoridade policial, pois até aquele momento se desconhecia a existência de tráfico internacional de drogas ou munições, sendo que, a partir de tal conhecimen
Logo, as provas obtidas são válidas e podem ser aplicadas a fim de configurar como, na hipótese, os crimes de tráfico de drogas e munições e associação para o tráfico. Quanto à alegação de incompetência, nota-se que, no momento inicial das investigações, o Juízo de Tabapuã/SP era o competente para analisar o pedido da autoridade policial, pois até aquele momento se desconhecia a existência de tráfico internacional de drogas ou munições, sendo que, a partir de tal conhecimen