1.294 resultados encontrados para mauricio silva munhoz - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 629 507 Assim é que, no caso do autor, o ônus da prova consiste na demonstração do fato constitutivo do seu direito - art. 333, I, do CPC. No caso do banco, na demonstração do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor - art. 333, II, do mesmo Diploma. Ora, a inversão do ônus probatório consi
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm" \\\\l "art1" (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) I - pela morte do pensionista; HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9032.htm" \\\\l "art1" (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995) II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiv
Alega, em síntese, que o autor foi informado da existência de contratos de empréstimos consignados em seu nome junto ao Banco INTERMEDIUM S/A. Inconformada, ingressou com ação judicial em desfavor do referido banco, obtendo êxito. Nesse sentido, requer a condenação do INSS ao pagamento de danos morais por realizar descontos, sem autorização, em seu benefício. Sustenta que o réu agiu sem o devido controle que deveria ser exercido pelos agentes públicos. Ao final, requer a procedênci
§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm" \\\\l "art1" (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015) I - pela morte do pensionista; HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9032.htm" \\\\l "art1" (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995) II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiv
LÉO FRANCISCO GIFFONI Juiz Federal Substituto CARINA LUCHESI MORCELI GERVAZONI Diretora de Secretaria Expediente Nº 7747 ACAO PENAL 0002306-07.2010.403.6002 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1081 - RAPHAEL OTAVIO BUENO SANTOS) X PAULO CESAR BARCELOS DA SILVA(GO015589 - ARICIO VIEIRA DA SILVA) X GERSON GARCIA(MS010481 - SOLANGE HELENA TERRA RODRIGUES) 1. Designo audiência de instrução para o dia 27 de SETEMBRO de 2018, às 15h00min (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 16h00m
anteriormente ajuizada. Determino o prosseguimento do feito. Para deferimento da tutela provisória é necessário que estejam presentes os requisitos constantes do CPC, 300, notadamente a configuração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A inicial relata que a parte autora teria sofrido acidente de trânsito, resultando fratura/trauma na coluna vertebral. Dentre os documentos médicos anexados, fls. 9/15 (evento 2), verifico que consta no e
0002677-40.2016.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6202010732 AUTOR: TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA (MS009250 - RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO, MS011223 - LILIAN RAQUEL DE SOUZA E SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) TEREZINHA FERREIRA DE SOUZA ajuizou ação em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL pedindo, em sede de tutela provisória, a concessão de Auxílio Doença. Alega que sofre
DECISÃOCAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação de reintegração de posse em face de VILMAR SOUZA DUTRA e MÁRCIA MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO DUTRA, pedindo liminarmente a desocupação e reintegração de posse do imóvel localizado no Condomínio Residencial Kairos II, casa 49, Rua 2 - SUL, n. 202 I, matrícula 76.561 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Dourados/MS. Informa ter celebrado contrato com os requeridos por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial com Op
0004448-81.2010.403.6002 - FERNANDA YSABELLA NASCIMENTO CALIXTO - incapaz X ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO(MS011646 - DIANA DE SOUZA PRACZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes acerca da vinda dos autos para esta Vara Federal.Considerando o teor da decisão de fls. 117, suspendo o andamento do presente feito a fim de conceder o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias à parte autora, para efetuar o requerimento administrativo, sob pena de extinção.Após, voltem-me conc
POSTO PEDRA BONITA LTDA X TRANSPORTADORA RAKELLY LTDA ME X RAMOS & POLESEL LTDA - ME X LIMA & POLESEL LTDA X AUTO POSTO M & K LTDA X AUTO POSTO ANIELLI LTDA. X AUTO POSTO BIELA(MS005222 - NILO EDUARDO R. ZARDO E MS011225 - MARCEL MARQUES SANTOS LEAL E MS000490SA - SANTOS LEAL ADVOGADOS S/S) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X MONTE ALEGRE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X POSTO DE SERVICO LAGO DA MARCELINO LTDA X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) X AUTO POSTO PED