10.001 resultados encontrados para mauro campbell marques - data: 23/07/2025
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- Restou assentado pelo C. STJ que o ICMS-ST, retido e recolhido pela empresa substituta, configura mero ingresso na contabilidade dessa empresa que figura apenas como depositária de imposto que será entregue ao Fisco, não integrando sua receita bruta, pelo que não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS não cumulativas. - Da mesma forma o valor do ICMS-ST não integra a receita bruta da substituída, visto que o pagamento ocorre na etapa econômica anterior. ...” (Ap
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7122/2021 - Sexta-feira, 16 de Abril de 2021 1292 (REsp 1110551/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009) E tal entendimento ainda predomina naquela Corte, conforme se vê: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IPTU. PROMITENTE COMPRADOR E PROMITENTE VENDEDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO, PELO
São Paulo, 18 de junho de 2015. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00095 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013517-59.2009.4.03.6104/SP 2009.61.04.013517-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA ALLCOFFEE EXP/ E COM/ LTDA SP120627 ROGERIO DO AMARAL S MIRANDA DE CARVALHO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA
aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente da boa fé do credor fiduciário ou arrendante. Isto porque os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil (leasing) não são oponíveis ao Fisco (art. 123, do CTN). Desse modo, perante o Fisco e para a aplicação da pena de perdimento, os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil (leasing) não produzem o efeito de retirar
A matéria encontra-se sumulada, dada a edição do verbete nº 68 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Também quanto à COFINS, existente o verbete n.º 94 do Superior Tribunal de Justiça, atinente ao FINSOCIAL, mas aplicável à espécie, tendo em vista a natureza comum das contribuições. Por fim, cumpre consignar a recente decisão proferida pela 1ª Seção do STJ, em 10/08/2016, no Resp nº 1144469/PR(2009/0112414-2), que permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS
São Paulo, 18 de junho de 2015. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00095 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0013517-59.2009.4.03.6104/SP 2009.61.04.013517-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA ALLCOFFEE EXP/ E COM/ LTDA SP120627 ROGERIO DO AMARAL S MIRANDA DE CARVALHO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A pena de perdimento, em razão do transporte de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando, pode atingir veículos sujeitos a contrato de arrendamento mercantil que possuam cláusula de aquisição ao seu término, pois ainda que, nessas hipóteses, o veículo seja de propriedade da instituição banc
aplicação da pena de perdimento de veículo objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente da boa fé do credor fiduciário ou arrendante. Isto porque os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil (leasing) não são oponíveis ao Fisco (art. 123, do CTN). Desse modo, perante o Fisco e para a aplicação da pena de perdimento, os contratos de alienação fiduciária e arrendamento mercantil (leasing) não produzem o efeito de retirar
(TRF3, APELREEX 0017453022012403610, Relator(a) DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/03/2016) A matéria encontra-se sumulada, dada a edição do verbete nº 68 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Também quanto à COFINS, existente o verbete n.º 94 do Superior Tribunal de Justiça, atinente ao FINSOCIAL, mas aplicável à espécie, tendo em vista a natureza comum das contribuições. Por fim, cumpre consignar a recente decisão proferida pel
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A pena de perdimento, em razão do transporte de mercadorias objeto de descaminho ou contrabando, pode atingir veículos sujeitos a contrato de arrendamento mercantil que possuam cláusula de aquisição ao seu término, pois ainda que, nessas hipóteses, o veículo seja de propriedade da instituição banc