1.768 resultados encontrados para mauro da silva andrieski - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
32 Rio Branco-AC, terça-feira 27 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.705 na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 2. Após o prazo, expedir alvará de transferência do valor bloqueado em favor da parte credora, eis que não houve impugnação, devendo o credor informar no prazo de 05 (cinco) dias os dados para o cumprimento da ordem. Em seguimento, defiro o pedido de renovação de bloqueio de valores através do Sistema BACENJUD. Proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas corrent
38 Rio Branco-AC, quinta-feira 29 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.424 II - Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. III - Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp 1619080/RJ, Rel. Francisco Falcão, Segunda Turma, J. 06.04.2017). Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secre
32 Rio Branco-AC, quarta-feira 21 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.418 a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, através
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO F5/G6) Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ADV: ARIOSMAR NERES (OAB 232751/SP) - Processo 0003180-03.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Banco Volkswagen S/A - DEVEDORA: I.V.S. - Portanto, com f
34 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.315 (OAB 3193/RO), ADV: IRAN DA PAIXÃO TAVARES JÚNIOR (OAB 5087/RO), ADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773A/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: ANDREY CAVALCANTE (OAB 303B/RO) - Processo 0019416-30.2012.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - CREDOR: Porto.com Informática Ltda - DEVEDOR: ADMH - Comércio de Produtos de Informática e Serviços Ltda - Ato Ordinatór
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO quando presentes razões suficiente e plausíveis. Havendo requerimento de nova penhora, deverá o credor indicar bens em nome do devedor, sob pena de extinção e arquivamento. 6 Não havendo penhora, sendo insuficiente os valores para o adimplemento da obrigação ou não localizada a parte devedora, havendo requerimento, expeça-se oficio às entidades de restrição ao crédito para a inclusão do nome do devedor, conforme preceitua o artigo 782, § 3º, do CP
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.996 47 Segunda-feira, 06 DE JUNHO DE 2022 = 9.766.608,78m e E = 669.840,87m; 92,31 m e azimute plano 355°04’19” até o marco M-165, de coordenada N = 9.766.700,75m e E = 669.832,94m; 86,12 m e azimute plano 355°03’50” até o marco M-166, de coordenada N = 9.766.786,55m e E = 669.825,53m; 77,07 m e azimute plano 354°28’57” até o marco M-167, de coordenada N = 9.766.863,26m e E = 669.818,12m; 63,10 m e azimute plano 355°11’28” até o marco M-168,