430 resultados encontrados para mauro delphim de moraes - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
JAIR TAVARES DA SILVA E SP017763 - ADHEMAR IERVOLINO E SP060671 - ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA E SP022819 - MAURO DELPHIM DE MORAES E SP281285A - EDUARDO SCHMITT JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 295 - ROBERIO DIAS E Proc. 252 - CRISTIANNE MARIA CARVALHO FORTES) Fls. 1071/1073: Anote-se a penhora, conforme requerido pelo Juízo da 7ª Vara de Execuções Fiscais (autos nº. 0070552-63.2011.403.6182).Oficie-se à CEF para que proceda o desbloqueio e imediata transferência dos valores depositados nas
Federal (PFN), expeçam-se os requisitórios complementares (da parte autora à ordem do Juízo conforme decisão de fl. 332, item 1; e o precatório quanto aos honorários advocatícios sem restrição quanto ao levantamento). 0014608-37.1988.403.6100 (88.0014608-2) - ROBERTO DAINESE X DORIVAL LEONARDO MENES X CARLOS AUGUSTO FIGUEIREDO BRONCA X MAXIMINO HERNANDEZ X WALDEMAR TINELLI X ROBERTO BIFARONI X ADORACAO ESTEVES GARCIA HERNANDEZ X MAXIMINO ESTEVES HERNANDEZ X TANIA MARA ESTEVES HERNANDEZ
forma do artigo 229 do Código de Processo Civil.I. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0549834-22.1983.403.6100 (00.0549834-1) - CHEMTURA IND/ QUIMICA DO BRASIL LTDA(SP131524 FABIO ROSAS E SP132233 - CRISTINA CEZAR BASTIANELLO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1096 EDUARDO LUIZ AYRES DUARTE DA ROSA) 1 - Susto, por ora, o cumprimento do item 3 da decisão de fls. 1079/1080.2 - No prazo de 10 (dez) dias, regularize a autora sua representação processual. A autora indicou o advogado Guilherme de Almeida Costa para ef
Federal (PFN), expeçam-se os requisitórios complementares (da parte autora à ordem do Juízo conforme decisão de fl. 332, item 1; e o precatório quanto aos honorários advocatícios sem restrição quanto ao levantamento). 0014608-37.1988.403.6100 (88.0014608-2) - ROBERTO DAINESE X DORIVAL LEONARDO MENES X CARLOS AUGUSTO FIGUEIREDO BRONCA X MAXIMINO HERNANDEZ X WALDEMAR TINELLI X ROBERTO BIFARONI X ADORACAO ESTEVES GARCIA HERNANDEZ X MAXIMINO ESTEVES HERNANDEZ X TANIA MARA ESTEVES HERNANDEZ
0010621-31.2004.403.6100 (2004.61.00.010621-0) - MARIA CELENE PINTO FERREIRA DOS SANTOS X CICERO DIJALMA DOS SANTOS(SP095011B - EDUIRGES JOSE DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI E SP084854 - ELIZABETH CLINI DIANA E SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e de que os mesmos permanecerão em Secretaria, aguardando manifestação, pelo prazo de cinco dias. Vencido o pr
Nos termos da Portaria nº 28/2011, manifeste-se a autora sobre as contestações e documentos apresentados pelas rés (fls. 41/85 e 101/116), em 10 (dez) dias.No mesmo prazo, especifique a autora as provas que pretende produzir, de forma justificada. 0004333-86.2012.403.6100 - JOSE CARLOS LAPENNA(SP208818 - ROBERTA DIAS TARPINIAN E SP200994 - DANILO MONTEIRO DE CASTRO) X INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI(SP097405 - ROSANA MONTELEONE) X NL COMERCIO EXTERIOR LTDA(SP093863 - HELI
resposta, intimem-se as partes para manifestação, inclusive quanto a hipótese do inciso IV do artigo 649 do CPC.Nomeados bens à penhora, dê-se vista ao exeqüente e, caso não haja oposição deste:a) em caso de bens imóveis, expeça-se ofício ao cartório respectivo para registro da penhora; b) em caso de automóveis, bloqueio no sistema RENAJUD; e c) mandado de depósito.Sendo negativo ou insuficiente o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD e não exercida a faculdade legal de nomea
0022542-06.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X GRACE KELLY MATHIELLO GONCALVES Intime-se a autora para que apresente a memória discriminada e atualizada do valor a ser executado, a fim de dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias. Manifestem-se as partes se há interesse em conciliar-se em audiência.Caso haja interesse, providencie a secretaria a comunicação eletrônica para a Central de Conciliação indicando o número dos au
de mora e multa entre a data do vencimento e a do depósito é medida que se impõe, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da autora, motivo pelo qual afasto a utilização do cálculo da Contadoria Judicial, em face de sua inadequação aos parâmetros ora fixados. Cumpre assinalar que a decisão proferida no agravo (fls. 299/301) visou afastar a necessidade de ajuizamento de nova ação pela União para cobrança de eventuais valores divergentes, conforme hipótese prevista na decisã
CASTANHEIRA MATTAR) Vistos. a) Em análise preliminar, observo que o feito deverá ser regularizado, a fim de obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.016/2009 e da Sistemática Processual Civil atual. Portanto, providencie a parte impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL:a.1) o fornecimento de uma contrafé, destinada a instruir o ofício ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no artigo 7º, incis