430 resultados encontrados para mauro delphim de moraes - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1571 Álvaro Villaça Azevedo Armando Luiz Rovai Arthur Migliari Júnior Carlos Henrique Abrão Carlos Teixeira Leite Filho Enio Santarelli Zulliani Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França Eros Roberto Grau Fabiano Dolenc Del Masso Fábio Guidi Tabosa Pessoa Fábio Ulhoa Coelho Francisco Eduardo Loureiro Francisco Satiro de Souza Junior Ivo Waisberg
Verifica-se que, após o voto do Relator em questão, houve pedido de vista do 3º Vogal, Dr.Clodomiro Vergueiro Porto Filho, sendo o feito retirado de pauta (fl.344). Foi determinada pelo Presidente da Quarta Turma, a inclusão do feito na próxima sessão de julgamento (fl.351), sendo a representante notificada pelos Correios (fl.352), e o autor, pelo Diário Oficial do Estado, edição de 19/05/2017 (fl.354). Por fim, verifica-se que foi proferido voto divergente, pelo Relator Clodomiro Vergu
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1581 Marcus Elidius Michelli de Almeida Mauro Delphim de Moraes Modesto Carvalhosa Nestor Duarte Newton de Lucca Otavio Yazbek Paula Andrea Forgioni Paulo Fernando Campos Salles de Toledo Renata Mota Maciel Madeira Dezem Renato Mange Ricardo José Negrão Nogueira Ricardo Tepedino Roberta Corvo e Ribas Roberto Nussinkis Mac Cracken Rodrigo Octávio Br
Ante o exposto, com apoio no art. 557 do CPC c/c o art. 33 do RI/TRF-3ª Região, NEGO SEGUIMENTO à apelação, mantendo a sentença recorrida na forma acima explicitada. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, o que a Secretaria da Turma certificará, baixem os autos ao Juízo de origem com as cautelas de estilo. São Paulo, 26 de outubro de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011017-86.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.011017-7/SP RELATOR AGRAV
Ante o exposto, com apoio no art. 557 do CPC c/c o art. 33 do RI/TRF-3ª Região, NEGO SEGUIMENTO à apelação, mantendo a sentença recorrida na forma acima explicitada. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, o que a Secretaria da Turma certificará, baixem os autos ao Juízo de origem com as cautelas de estilo. São Paulo, 26 de outubro de 2015. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011017-86.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.011017-7/SP RELATOR AGRAV
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1578 Marcus Elidius Michelli de Almeida Mauro Delphim de Moraes Modesto Carvalhosa Nestor Duarte Newton de Lucca Otavio Yazbek Paula Andrea Forgioni Paulo Fernando Campos Salles de Toledo Renata Mota Maciel Madeira Dezem Renato Mange Ricardo José Negrão Nogueira Ricardo Tepedino Roberta Corvo e Ribas Roberto Nussinkis Mac Cracken Rodrigo Octávio Bro
A inicial veio acompanhada de documentos. Sob o ID nº 8397455 (fl.181) foi proferido despacho, determinando ao autor que juntasse cópias de seus documentos pessoais, comprovasse sua condição de pobreza e regularizasse o instrumento de Procuração. Emenda à inicial sob o id nº 8686387, por meio da qual requereu o autor a juntada de documentos, bem como, do instrumento de Procuração, e informações do IRPF dos exercícios de 2017/2018. Foi proferida decisão por este Juízo que indeferiu
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 469 716 CARLOS DE PAULO MORAD OAB/SP 281017 583.00.2009.143427-3/000000-000 - nº ordem 993/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LIDIA FERREIRA DA SILVA ME X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos Determino a emende da petição inicial em 10 dias, sob pena de extinção. Com efeito, a autora indica, expressamente, as clausulas contr
(...)" Em primeiro lugar, o exequente trouxe documentos hábeis a comprovar a constituição do executado em mora. A notificação extrajudicial - que não contém os vícios alegados pelo executado, ora agravante -, acompanhada da certificação de sua entrega pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Campinas - SP, que participam da formação do instrumento (fls. 89/99 dos autos originais), não deixam dúvidas a esse respeito. Por outro lado, a alegação genérica de que o de
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1582 Fabiano Dolenc Del Masso Fábio Guidi Tabosa Pessoa Fábio Ulhoa Coelho Francisco Eduardo Loureiro Francisco Satiro de Souza Junior Ivo Waisberg Jacques Labrunie José Alexandre Tavares Guerreiro José Araldo da Costa Telles José Geraldo Brito Filomeno José Luiz Gavião de Almeida José Reynaldo Peixoto de Souza Ligia Cristina de Araújo Bisogn