19 resultados encontrados para maximo gomes de souza - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 - Maximo Gomes de Souza - Powerlice Telecomunicações Ltda. Para Todas as Partes Edital 3023/2019 ALBERTO ROZMAN DE MORAES, Juiz a do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente às partes, que o processo em epígrafe teve a tramitação convertida do meio físico para o eletrô
0001237-67.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301016938 RECORRENTE: LAIS ALVES FIGUEIRA (SP391956 - GABRIELA SOMERA TEIXEIRA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0001316-60.2013.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301016646 RECORRENTE: DANILO BRAGA DO NASCIMENTO (SP176796 - FABIO EITI SHIGETOMI) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Edição nº 93/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 19 de maio de 2011 Ela: brasileira, solteira, do lar, residente na(o) Ceilândia-DF, nascida em 26/01/1978, em Luzilândia/PI, filha de FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS e DIVA SALES FREITAS. 62428-LUIZ AUGUSTO SIQUEIRA DOS SANTOS e ANELÍSIA DA SILVA DE OLIVEIRA Ele: brasileiro, solteiro, pedreiro, residente na(o) Ceilândia-DF, nascido em 12/09/1984, em Formosa/GO, filho de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS e VERA JANUARIO SIQUEIRA DOS SANTOS. Ela: brasil
prevalecendo a decisão judicial sobre a administrativa por força do sistema jurídico-constitucional brasileiro.À evidência, o simples fato de não ter sido atendida a pretensão do demandante em sede administrativa não enseja, por si só, a ocorrência de um dano moral. Fosse assim, e toda demanda judicial que se seguisse ao indeferimento de requerimentos administrativos importaria na condenação por danos morais.Na realidade, e como salientado com propriedade pela jurisprudência, o dano
Edição nº 21/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de janeiro de 2011 Circunscrição Judiciária de Samambaia Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Cível de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2011 Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 7557-7/02 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PONTA NEGRA. Adv(s).: DF01950A -
TJDFT 19/07/2010 - Pág. 1249 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 19 de julho de 2010 Nº 13732-3/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF023358 - KARINA MELO SARAIVA. R: DANILO FERREIRA LIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Considerando que a parte ré possui domicílio em Taguatinga-DF e no contrato foi eleito o foro do domicílio do arrendatário, esclareça o autor a propositura da ação nesta Circunscrição.Prazo de 10 dias, pena de indeferimento da
TJDFT 03/05/2011 - Pág. 1109 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 81/2011 Brasília - DF, terça-feira, 3 de maio de 2011 Nº 7557-7/02 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PONTA NEGRA. Adv(s).: DF01950A - ANTONIO BEZERRA NETO. R: GUILHERME MAXIMO GOMES DE SOUZA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se o AUTOR para recolhimento das custas no prazo de 15 (QUINZE) dias. Advirta-se que, transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, ficando a parte
TJDFT 23/02/2011 - Pág. 1138 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 Saliento que para obstar o arquivamento do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Esclareço que se a parte credora, após o arquivamento, trouxer aos autos informações sobre a existência concreta de be