2.179 resultados encontrados para mayara gil fonseca - data: 22/11/2024
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PACIENTE: DOUGLAS AGOLETTI COSTA IMPETRANTE:ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, MAYARA GIL FONSECA, NICOLLE COSTA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) PACIENTE: NICOLLE COSTA DO ESPIRITO SANTO - SP365799-A, MAYARA GIL FONSECA SP364786-A, ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430-A, RENAN DE LIMA CLARO - SP223799-A IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS/SP - 6ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5021008-25.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO D
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS (307) Nº 5026636-29.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS PACIENTE: DOUGLAS AGOLETTI COSTA IMPETRANTE:ALEX SANDRO OCHSENDORF, MAYARA GIL FONSECA, NICOLLE COSTA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) PACIENTE: NICOLLE COSTA DO ESPI
REU: ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DOUGLAS AGOLETTI COSTA, DOUGLAS AGOLETTI COSTA, DOUGLAS AGOLETTI COSTA, DOUGLAS AGOLE
REU: ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, ELI FELIX SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DIEGO DE SOUZA SANTOS, DOUGLAS AGOLETTI COSTA, DOUGLAS AGOLETTI COSTA, DOUGLAS AGOLETTI COSTA, DOUGLAS AGOLE
"Art. 269 - Das decisões do Tribunal, denegatórias de "habeas corpus", em única ou em última instância, caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, II, "a"). Parágrafo único - O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma. Art. 270 - Interposto o recurso, os autos serão conclusos ao Presidente do Tribunal, que ordenará seu segu
PACIENTE: TANIA MARA SANTANA RANDI IMPETRANTE:ALEX SANDRO OCHSENDORF, MAYARA GIL FONSECA, NICOLLE COSTA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) PACIENTE: NICOLLE COSTA DO ESPIRITO SANTO - SP365799, MAYARA GIL FONSECA - SP364786, ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 9ª VARA FEDERAL CRIMINAL OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por Alex Sandro Ochsendorf, Mayara Gil Fonseca e Nicole Costa do
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5006991-81.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE:ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO PACIENTE:ARTUR SANTANA RANDI Advogados do(a) PACIENTE: NICOLLE COSTA DO ESPIRITO SANTO - SP365799, MAYARA GI
RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, MAYARA GIL FONSECA, BEATRIZ SCARANTE PACIENTE: ARTUR SANTANA RANDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: JUÍZA DA 9ª VARA
PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS SEMELHANTES AO PARADIGMA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos não implica, necessariamente, a revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de P
RELATOR: Gab. 17 - DES. FED. MAURICIO KATO IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF, RENAN DE LIMA CLARO, MAYARA GIL FONSECA, BEATRIZ SCARANTE PACIENTE: ARTUR SANTANA RANDI Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) PACIENTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEX SANDRO OCHSENDORF - SP162430 IMPETRADO: JUÍZA DA 9ª VARA