6.806 resultados encontrados para mediante regular procedimento - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de ação ajuizada por EDNA MARIA ALMEIDA RIZZO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por idade de trabalhador urbano.Sustenta, em síntese, que o INSS, na via administrativa, indeferiu o pedido de aposentadoria sob nº 168.233.891-3, feito em 07/05/2014, ao argumento de falta de período de carência, pois comprovados 129 meses de contribuição. Posteriormente, em 30/10/2014, diz ter ingressado com novo pedido, s
PROCEDIMENTO COMUM 0003862-26.2015.403.6113 - ADRIANA HELENA DA SILVA(SP238574 - ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da certidão de fl. 162, intime-se a parte autora para ciência de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização dos autos ou a regularização de eventuais equívocos, nos termos do art. 13 da Resolução supramencionada.Decorrido o prazo em branco, remetam-se os autos ao arquivo findo, intima
pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:[...]III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;V dilação de tempo, conforme demanda apresentada p
existentes. [...]Art 77. Será motivo de rescisão contratual: a) deixar de cultivar direta e pessoalmente sua parcela por espaço de três meses, salvo motivo de fôrça maior, a juízo da Administração do núcleo; b) deixar de residir no local do trabalho ou em área pertencente ao núcleo, salvo justa causa reconhecida pela Administração; c) desmatar indiscriminadamente, sem imediato aproveitamento agrícola do solo e respectivo reflorestamento, de acôrdo com diretrizes do projeto elabor
retificadora em que reduziu o débito de estimativa para R$ 17.240,50, requisitando somente este valor na DCOMP (fl. 462-verso).Essa informação resta confirmada nos autos por meio da DCOMP acostada na fl. 139. O recolhimento do valor consta da fl. 149.Porém, diferentemente dos créditos analisados no tópico anterior, quanto ao crédito de abril/2006, não se verifica uma segunda PER/DCOMP em que o contribuinte, ora embargante, tenha requerido expressamente o valor restante dentro do prazo do
JOEL MARCELINO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou ação, pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do réu a reconhecer o período rural laborado de 01/01/1952 a 28/02/1993, acrescendo-o ao seu tempo de contribuição para que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo formulado em 03/06/20003 (NB 129.127.892-0). Pret
Trata-se de ação, pelo rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por IZABEL VIEIRA DE SOUZA LIMA, qualificada nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando seja a requerida condenada a não realizar a cobrança dos valores relativos ao benefício assistencial NB 570.835.475-1, no total de R$ 50.750,10 (cinquenta mil, setecentos e cinquenta reais e dez centavos), bem assim ao pagamento de danos morais, em montante estimado em R$ 10.000,00 (dez mil
pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:[...]III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;V dilação de tempo, conforme demanda apresentada p
JOEL MARCELINO DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou ação, pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação do réu a reconhecer o período rural laborado de 01/01/1952 a 28/02/1993, acrescendo-o ao seu tempo de contribuição para que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data do requerimento administrativo formulado em 03/06/20003 (NB 129.127.892-0). Pret
DECADÊNCIA AFASTADA NO CASO. TEMA NÃO SUBMETIDO À ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO COM EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. Há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do art. 103 da Lei nº 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória nº 1.523-9/1997 (D.O.U 28.6.1997), posteriormente convertida na Lei nº 9.528/1997, se transcorrido o decêni