1.378 resultados encontrados para meio de constranger - data: 06/08/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 1505 parte/mandante (art. 48 da Lei Estadual nº 10.394/1970). A guia para recolhimento deverá ser gerada através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, opção “Taxa de Mandato (Procuração ou Substabelecimento
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3187 257 tocante ao pedido de indisponibilidade de bens do devedor através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ressalto que esta é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, auxiliando as autoridades competentes nas investigações de cri
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3273 453 dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; III - na
Ativa e que, pelo menos no curto espaço de tempo mediado entre o recebimento dos avisos de protesto e suas respectivas datas-limite para pagamento, não tem condições de levantar os referidos fatos geradores para se averiguar a legalidade dos valores exibidos nas CDAs, tornando impossível qualquer defesa sobre a higidez dos créditos cobrados. Contesta, também, a legalidade da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa. Refere sobre a propositura da ação principal e pugna pe
Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de IVAN CASCARDI DE OLIVEIRO, na qual pretende a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.À fl. 13, a exequente requereu a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80.É o relatório. DECIDO.É o caso de extinção do feito.DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no art. 26, da Lei 6.83
Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de IVAN CASCARDI DE OLIVEIRO, na qual pretende a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos.À fl. 13, a exequente requereu a extinção do feito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80.É o relatório. DECIDO.É o caso de extinção do feito.DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no art. 26, da Lei 6.83
0000768-30.2016.403.6115 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000212-28.2016.403.6115) BERTACINI & BERTACINI LTDA(SP112460 - LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Sentença I - RelatórioTrata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, em que BERTACINI & BERTACINI LTDA pleiteia a sustação do protesto das certidões de dívida ativa emitidas pelo INMETRO, CDA n. 95689, CDA n. 95690, CDA n. 95691 e CDA n. 95692, apontadas