16 resultados encontrados para mesma declarada inconstitucional - data: 29/07/2025
Página 2 de 2
Encontrado no site
Processos encontrados
relativamente às ações ajuizadas após a vacatio legis, conforme entendimento consolidado por esta Corte no enunciado 445 da Súmula do Tribunal. O prazo de vacatio legis de 120 dias permitiu aos contribuintes não apenas que tomassem ciência do novo prazo, mas também que ajuizassem as ações necessárias à tutela dos seus direitos. Inaplicabilidade do art. 2.028 do Código Civil, pois, não havendo lacuna na LC 118/08, que pretendeu a aplicação do novo prazo na maior extensão possíve
Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional discutida no recurso extraordinário: CONTRIBUIÇÃO - SEGURIDADE SOCIAL - ARTIGO 25, INCISOS I E II, DA LEI Nº 8.870/94 INCONSTITUCIONALIDADE PROCLAMADA NA ORIGEM - RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da constitucionalidade do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/94, que instituiu contribuição à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural
que se falar de enriquecimento ilícito da ré. O que se tem são pagamentos feitos pela CEF nos estritos termos do contrato - e aditivos - celebrados.III. DispositivoAnte o exposto, julgo o processo com exame do mérito, com base no art. 269, inc.I, do CPC, rejeitando o pedido da CEF de condenação da ré a lhe restituir a quantia pleiteada.Condeno a CEF em honorários de advogado, fixados aqui em 20 % (vinte por cento) sobre o valor dado à causa, bem assim nas custas processuais.PRI. 0007790
que se falar de enriquecimento ilícito da ré. O que se tem são pagamentos feitos pela CEF nos estritos termos do contrato - e aditivos - celebrados.III. DispositivoAnte o exposto, julgo o processo com exame do mérito, com base no art. 269, inc.I, do CPC, rejeitando o pedido da CEF de condenação da ré a lhe restituir a quantia pleiteada.Condeno a CEF em honorários de advogado, fixados aqui em 20 % (vinte por cento) sobre o valor dado à causa, bem assim nas custas processuais.PRI. 0007790
12 - Ano XCIV• NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Elaborou uma simples relação da suposta omissão, sem demonstrar que de fato a operação era tributada. Ademais, como destacou a peça defensória, o impugnante desconsiderou o aspecto temporal do fato gerador, já que a apuração do ICMS deve ser realizada mensalmente, nos termos do art. 51, § 1º, I, “c” do Decreto 14.876/91. Como a operação do ICMS é apurada mensalmente, caberia ao Fisco, na apura�