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Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 855 395 incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv GUILHERMO PETTRUS BILATTO MARIANO CESAR. 266.358. ADV SOLANGE GOMES
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 855 396 270.01.2009.002995-1/000000-000 - nº ordem 565/2009 Vistos Tendo-se em vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciári
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 855 400 juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportun
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 855 414 270.01.2007.004807-4/000000-000 - nº ordem 760/07 Vistos Tendo-se em vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 857 108 Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 857 112 incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv GEOVANE DOS SANTOS FURTADO. 155.088. ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 857 113 270.01.2009.002085-7/000000-000 - nº ordem 416/09 Vistos Tendo-se em vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciária
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 857 121 incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS. 71537. ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP 2332
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 858 654 Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 858 660 incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv GEOVANE DOS SANTOS FURTADO. 155.088. ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP