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Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 856 118 Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetid
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 856 120 juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oport
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 856 122 incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv - MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES. 185674. ADV SOLANGE GO
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 856 136 incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv GEOVANE DOS SANTOS FURTADO. 155.088. ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 856 144 270.01.2008.011673-8/000000-000 - nº ordem 2307/08 Vistos Tendo-se em vista a instalação de uma Vara da Justiça Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciár
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 860 125 incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088. ADV SOLANGE GOMES
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 861 50 Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 861 54 incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportunamente, á vara da justiça Federal de Itapeva. Int. adv FABRICIO MARCEL NUNES GALVÃO. 293048. ADV SOLANGE GOMES ROSA OAB/SP
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 861 57 Federal nesta comarca, ocorrida em 03 de dezembro de 2010, reputo cessada a competência delegada que permitia a este juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 861 59 juízo o conhecimento, processamento e o julgamento de ações previdenciárias. Portanto, sendo esta justiça absolutamente incompetente para a apreciação do feito, o mesmo deve ser remetido á vara da Justiça Federal de Itapeva. Providencie a serventia as anotações de praxe, remetendo o presente, oportun