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2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 11127 Omissão ACÓRDÃO O reclamante embarga de declaração a decisão que deferiu horas extras afirmando que dela não constou a jornada de trabalho que era de segunda feira à sábado, tampouco o reflexo das horas extras sobre a indenização compensatória do FGTS. Somente a título de esclarecimentos, o julgado é claro acerca da jornada adotada, que seria aquela descr
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 17199 Inconformado com a r. sentença cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedente a ação, recorre ordinariamente o PROCESSO Nº 1001751-26.2015.5.02.0316 reclamante pretendendo que seja considerado o horário de início de jornada às 06h30min para apuração das horas extras deferidas e RECURSO ORDINÁRIO condenada a reclamada no pagamento do adicional de
2715/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019 597 Em suma: a atuação estatal não pode sofrer interrupções justamente porque, mesmo nos casos excepcionais em que interfere na atividade econômica, como prevê o art. 173, "caput", da CF, volta-se, em última análise, à satisfação do bem-estar social. Por outro lado, as normas trabalhistas não deixam de imperar quando desses arranjos administrativos. Outrossim, ind
2620/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018 12186 embargante com relação a essa matéria. Apenas a tentativa de novo pronunciamento pela mesma Turma prolatora do V. Acórdão, o que é impossível. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora Sônia Maria Forster do Amaral. A aplicação da Lei 13.467/2017 já foi decidida na fundamentação do V. Acórdão, assim como a alegação de inconstitucionalidade To
1453/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 391 1813490 - pág. 1/28; 1813517 - págs. 1/3; 1813539 - pág. 1/4; 2011/2012 (Id. 1813490 - págs. 15/16), por não existir no 1813563 - pág. 1/4; e 1813583 - pág.1/4), que vieram aos autos processo prova de despesa com cursos desta espécie, com a petição inicial, por abrangerem o contrato de trabalho e considerando que a previsão é de reembolso. das quais partic
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 ADVOGADO do prazo de resposta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. RECLAMADO 2695 PAULO RICARDO VIEGAS CALÇADA(OAB: 51854/RJ) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. De acordo com a redação estabelecida no art. 791-A da CLT podese concluir que a intenção do legislador foi estabelecer a incidência de honorários de s
3359/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 2123 dos paradigmas Ermenegildo Pegoraro da Silva e Silvio Silva de da função para a qual o reclamante foi contratado e promovido Moura a demonstrar que detinham diferença de tempo de serviço (CLT, art. 456, parágrafo único), não se cogitando de alteração superior a dois anos na função. contratual lesiva (CLT, art. 468) a justificar o acréscimo salarial O pa
3314/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 1937 ADVOGADO INTIMAÇÃO ADVOGADO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da99b6 ADVOGADO JULIO CHRISTIAN LAURE(OAB: 155277/SP) RICARDO DE ARRUDA SOARES VOLPON(OAB: 140179/SP) JULIANA FERREIRA NAKAMOTO(OAB: 32236/PR) proferido nos autos. Intimado(s)/Citado(s): Vistos etc. Não obstante as partes tenham produzido prova oral em audiência de prosseguime
2692/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019 4060 786/787). embora a remuneração do paradigma fosse mais elevada. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Em contestação, a reclamada refuta o pedido, aduzindo diferenças Conciliação final rejeitada. de atribuições, tempo na função, qualidade, quantidade e perfeição Relatado sucintamente o processo, passo a decidir. técnica. FUNDAMENT
1483/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 435 CLT e a aplicação da Súmula 55 do C.TST, ressaltando que a das quais participaram os interlocutores sociais das atividade preponderante da primeira reclamada é a prestação respectivas categorias profissionais, inclusive a econômica da de serviços de operações de crédito, financiamento e outras, base sindical do Estado do Rio de Janeiro. diferentemente de uma