10.001 resultados encontrados para metade das custas processuais. - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para excluir do conceito de receita bruta os valores devidos a título de ICMS, em qualquer regime de recolhimento, para fins de cálculo da contribuição prevista no art. 7º da Lei n. 12.541/2011, bem como autorizo a restituição ou compensação, ambos na via administrativa, do quanto recolhido indevidamente nos cinco anos anteriores à impetr
São Paulo, 27 de abril de 2012. Cesar Sabbag 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0092096-29.1992.4.03.6100/SP 2000.03.99.043457-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO PRESS COML/ LTDA VALDEMAR GEO LOPES e outro Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA MARCIA RIBEIRO PASELLO PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBA
DESPACHO 1. Tratando-se de ação cujo valor não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como presentes os demais requisitos para o processamento e julgamento do feito pelo Juizado Especial Federal Cível em Campinas-SP, resta caracterizada a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação. 2. Remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de Campinas. 3. Intime-se. Campinas, 29 de abril de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004836-94.2018.4.03.610
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1409 - SEÇÃO II NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/10/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/10/2013 : : : : : 342476-78.2012.8.09.0051 4883 USUCAPIAO IRANITA FRANCISCA XAVIER PERICLES PEDRO DA SILVA IRACILDA FERREIRA DA SILVA ADV REQTE : 7047 GO - ROSY MARY M BUENO LOPES DESPACHO : PARTE REQUERENTE FORNECER O CEP DE MARISE SOARES DA SILVA E FRANC ISCO. NR. PROTOCOLO : 210234-92.2011.8.09.0051 AUTOS NR. : 1512 NATU
Tendo em vista que ambas as partes sucumbiram, os honorários e as despesas devem ser proporcionalmente distribuídos. Assim, condeno a ré a pagar a CEF honorários advocatícios de 5% sobre o valor da condenação, quando da liquidação do julgado, e à devolução da metade das custas processuais, nos termos dos artigos 86 e 85, § 2º do Código de Processo Civil. E condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, quan
São Paulo, 27 de abril de 2012. Cesar Sabbag 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0092096-29.1992.4.03.6100/SP 2000.03.99.043457-4/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO PRESS COML/ LTDA VALDEMAR GEO LOPES e outro Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria INCRA MARCIA RIBEIRO PASELLO PAULO SÉRGIO MIGUEZ URBA
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000126-02.2017.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: WELLINGTON GUTEMBERG DE SOUZA MELO Advogado do(a) AUTOR: VALDIR DA SILVA TORRES - SP321212 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO. Id 15174346: Diante do alegado, remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região para as providências que entender cabíveis. Intimem-se. SANTO ANDRé, 17 de maio de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000118-25.2017.4.03.6126 / 1ª Var
do Decreto-lei nº 37/66, c/c art. 633, II, do Decreto nº 4.543/2002, e da multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, quanto à importação objeto desta ação. Tendo em vista que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais adiantadas pela outra. Os honorários advocatícios restam integralmente compensados, nos termos do artigo 21, do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário. P. R. I." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2
decorrido o prazo acima, terão mais 05 (cinco) dias destinados à interposição de recurso: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia aviada pelo Ministério Público Federal para: 4.1. CONDENAR o réu ISMAEL FRANCO GOMES, já qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no art. 329, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 02 (dois) meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, nos termos da fundame
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para excluir do conceito de receita bruta os valores devidos a título de ICMS, em qualquer regime de recolhimento, para fins de cálculo do PIS e da COFINS, bem como autorizo a compensação do quanto recolhido indevidamente, observadas as disposições legais e infralegais correlatas, inclusive a obrigação de declarar o crédito tributário