137 resultados encontrados para metade prevista no art. - data: 07/02/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2894 590 com base no art.85,§ 2º do CPC. Nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente a reconvenção, condenando a reconvinte-réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 20352 mora se façam nos moldes fixados pelo STF no julgado de 18/12/2020, que apreciou as ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021, em repercussão geral, complementado pelo v. Acórdão dos embargos Divirjo no tocante ao reconhecimento do direito à indenização pela de declaração de 25/10/2021, que sanou erro material, com trânsito metade prevista no art. 479 da CLT. Mantenh
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 1808 INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - ME - em face do (RR-155300-78.2013.5.17.0008, 1ª Turma, DEJT 08/11/2019, RRAg v. acórdão. -1267-02.2013.5.03.0015, 2ª Turma, DEJT 18/09/2020, ARR-961- A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos 10.2012.5.04.0122, 3ª Turma, DEJT 09/03/2018, RR-1519- formulados pela parte autora arbitrando o valor da condena�
3259/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021 1806 Constatada a insuficiência no recolhimento do depósito recursal e A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos ante o disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do C. formulados pela parte autora arbitrando o valor da condenação em TST, intime-se a recorrente para que efetue o pagamento do valor R$30.000,00 com as custas em R$600,00 (reco
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 1711 A questão a respeito do descumprimento da tutela e imposição das penalidades cabíveis poderá ser discutida em futuro cumprimento de sentença. Condeno o réu em honorários advocatícios, estipulados em 8% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 90 c/c art. 85, §3º, II do NCPC. Incabível a redução dos honorários advocatícios, pela metade, prevista no art. 90, §4º, do CPC, pois ainda
3430/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3001 maior no encerramento do contrato do reclamante. Razões finais remissivas. Passo a decidir. Sem êxito a segunda tentativa conciliatória. A força maior no Direito do Trabalho requer, além de um É o relatório. acontecimento ou situação inevitável e imprevista, a extinção da empresa ou do estabelecimento em que labora o trabalhador, como dispõe o art. 502 da C
APELANTE : LAURA MARIA CURY MARTINELLI ADVOGADO : Marcos Daniel Veltrini Ticianelli APELANTE : ANTONIO JOSÉ VIANA NETO ADVOGADO : Thiago Ruiz : Yasmim Gomes Farinha : Barbara Bianca Flores Correa APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO : (Os mesmos) APELADO : ALEXANDRE PONTES MARTINS ADVOGADO : Vinicius Ferrari de Andrade : Maria de Fátima da Silva Gomes APELADO : MARIA APARECIDA CARRICONDO DE ARRUDA LEITE ADVOGADO : Defensoria Pública da União : Benedito Felipe Si
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 20357 ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Desembargador - terceiro votante SANDRA CURI DE ALMEIDA Desembargadora Relatora VOTOS SAO PAULO/SP, 13 de fevereiro de 2023. BEATRIZ HALFELD SANTOS Voto do(a) Des(a). ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES / 10ª Diretor de Secretaria Turma - Cadeira 1 VOTO DIVERGENTE VENCIDO Processo Nº RORSum-1000990-35.2021.5.02.0461 Relator SANDRA C
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 desemprego, aviso prévio, saldo de salário, férias e multas legais. 10696 1ª reclamada alegou motivo de força maior para justificar a ruptura do contrato de trabalho com o reclamante. Sem razão. Juridicamente, contudo, não há força maior, mas dispensa sem justa causa. A petição inicial é clara em dizer que o reclamante foi dispensado imotivadamente em 19/05/20,
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 10691 A análise meritória quanto à responsabilidade da 2ª reclamada é tema afeto ao mérito e a tempo e modo será averiguada. Relatório dispensado em consonância com o art. 852-I, caput, da CLT. Rejeito. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL 3. VERBAS RESCISÓRIAS A 1ª reclamada alega a inépcia da prefacial, pois não teceu causa de pedir embasa