3.188 resultados encontrados para michelli porto varoli aria - data: 05/01/2025
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Processos encontrados
Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito.O exequente informou não se opor aos valores apresentados pelo INSS, tendo sido expedido ofício requisitório.Disponibilizada a importância requisitada para pagamento.Os autos vieram conclusos para prolação de sentença.É O RELATÓRIO. DECIDO.Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Execução contra a Fazenda Pública, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de
Após, se em termos, ou em decorrendo o prazo para produção de provas, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se as partes e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0007860-48.2015.403.6130 - CELSO JOSE DE ALMEIDA(SP215819 - JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação judicial, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Celso José de Almeida contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que objetiva provimento
Intime-se o autor para que se manifeste acerca do apontado pelo INSS à fl. 654, bem como para que providencie a documentação necessária, em caso de renúnica àquele benefício, no prazo de 15(quinze) dias. PROCEDIMENTO COMUM 0002345-03.2013.403.6130 - AMBIENTAL LABORATORIO E EQUIPAMENTOS LTDA(SP232801 - JEAN RODRIGO CIOFFI) X UNIAO FEDERAL Considerando o art. 2º da Res. Pres. nº 142/2017, de 20/7/2017, que regulamenta a virtualização dos processos judiciais iniciados em meio físico, no
0007829-91.2016.403.6130 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JOSE CASSONI RODRIGUES GONCALVES(RJ112444 - RICARDO PIERI NUNES) X MARINA EUSEBIO GONCALVES(SP310617 LUANA MARIAH FIUZA DIAS) X REGINA EUSEBIO GONCALVES(SP310617 - LUANA MARIAH FIUZA DIAS) X THIAGO CASSONI RODRIGUES GONCALVES(RJ176427 - THIAGO GUILHERME NOLASCO) X LESTE MARINE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP182592 - FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA) X PAULO MACHADO VELOSO(SP223795 - LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO) X JANE SILVA GARCIA
Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. 15. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Extraordinário.(ARE 664335, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)Não se tratando de agente agressivo ruído e não havendo elementos que infirmem as informações contidas no PPP, há que ser afastada a caracterização.E. Prova prod
comprovadas por laudo técnico assinado por Médico do Trabalho (fls. 47/51).Porém, o mesmo interregno não permite enquadramento pelo agente nocivo ELETRICIDADE, vez que a exposição a este não foi devidamente comprovada por PPP ou laudo técnico assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Isto porque, no bojo do LAUDO de fls. 47/51, não há menção ao agente agressivo ELETRICIDADE e não há nos autos documentos que comprovem a exposição a este agente nociv
especial pelo próprio INSS, a requerente conta com mais de 25 anos de tempo de serviço exclusivamente submetida a condições nocivas, fazendo jus, portanto, à concessão de aposentadoria especial, com coeficiente de cálculo de 100% do salário-de-benefício e sem a aplicação do fator previdenciário.Por sua vez, no que se refere à data de início do pagamento dos valores atrasados fixo na data da ciência da autarquia previdenciária acerca dos documentos apresentados às fls. 243/246 em