27 resultados encontrados para microdigital eletronica ltda - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
provocação. Desnecessária a intimação da Exequente acerca desta decisão em face da renúncia expressa constante na petição retro. Publique-se EXECUCAO FISCAL 0516462-05.1998.403.6182 (98.0516462-4) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X MICRODIGITAL ELETRONICA LTDA(SP137873 - ALESSANDRO NEZI RAGAZZI) Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Considerando o enorme volume de feitos
O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado. Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Dou por levantados eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento, bem como, se fo
O depósito de fl. 36, já foi transformado em renda da Exequente, conforme fls. 79 e 80/83.No mais, defiro o pedido de fl. 75. Expeça-se novo ofício à Delegacia da Receita Federal, para o fim determinado à fl. 72, instruindo-se com cópia de fls. 34/36, 47, 51, 53, 55, 56 e 67/69. Com a resposta, dê-se vista à Exequente.Após, retornem os autos ao arquivo-findo.Int. 0011796-04.1987.403.6182 (87.0011796-0) - IAPAS/CEF(Proc. 1 - ANTONIO BASSO) X ADICAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO
Vistos, etc.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS/FAZENDA NACIONAL à sentença de fls. 234/240.Alega a ocorrência omissão na sentença, requerendo a concessão de efeitos infringentes e a aplicação da novel legislação ao caso, qual seja o artigo 115, 3º da MP 780, de 19/05/2017, que prevê a inscrição em dívida ativa dos créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, conforme autoriza o
Vistos, etc.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS/FAZENDA NACIONAL à sentença de fls. 234/240.Alega a ocorrência omissão na sentença, requerendo a concessão de efeitos infringentes e a aplicação da novel legislação ao caso, qual seja o artigo 115, 3º da MP 780, de 19/05/2017, que prevê a inscrição em dívida ativa dos créditos constituídos pelo INSS em razão de benefício previdenciário ou assistencial pago indevidamente ou além do devido, conforme autoriza o
Vistos, etc.Cuida a espécie de Embargos à Execução Fiscal em que o Embargante postula o reconhecimento do pagamento dos débitos consubstanciados na Certidão de Dívida Ativa nº 80.7.97.005317-59 e, se assim não for, a ocorrência de decadência e prescrição, extinguindo-se, por conseguinte, a Execução Fiscal nº 0505684-73.1998.403.6182. Alternativamente, requer o afastamento dos encargos aplicados ao débito, tidos por ilegais e inconstitucionais.Argumenta, em síntese, que o débit