2.936 resultados encontrados para miguel lima neto - data: 30/07/2025
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Sobrevindo concordância de ambas as partes com as requisições expedidas, expressa ou tacitamente, adote a Secretaria as providências necessárias às respectivas transmissões ao E. TRF 3ª Região. Transmitidos os ofícios requisitórios, aguarde-se em Secretaria os pagamentos, sobrestando-se em caso de precatório. Noticiados os pagamentos de todas as requisições, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Por outro lado, apontada alguma divergência a ser retificada, pro
Vistos. Nota-se da petição inicial que a parte autora atribui à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem apresentar qualquer planilha de modo a justificá-lo. A falta de tal providência prejudica a fixação da competência da Vara Federal ou do Juizado Especial Federal para o julgamento da causa, uma vez que o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 fixou a competência absoluta do JEF para as causas com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos. De tal modo, intime-se o requerente p
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000806-54.2007.403.6116 (2007.61.16.000806-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI E SP251470 - DANIEL CORREA E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X JS PAIVA INFORMATICA X JOAO SEVERINO PAIVA X IVONE LUDWIG PAIVA Tendo em vista que os devedores satisfizeram a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem
Ciência ao(à) advogado(a) da PARTE AUTORA/EXEQUENTE acerca do PAGAMENTO do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), conforme extrato(s) de ff. 237. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001857-90.2013.403.6116 - NEILO ANTONIO DE PAIVA(SP179554B - RICARDO SALVADOR FRUNGILO E SP336760 - JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR E SP301284 - FELIPE FERNANDES MONTEIRO E SP380803 - BRUNA DO FORTE MANARIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NEILO ANTONIO DE PAIVA X INSTITUTO NACIONAL DO
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000806-54.2007.403.6116 (2007.61.16.000806-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP083860 - JOAO AUGUSTO CASSETTARI E SP251470 - DANIEL CORREA E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X JS PAIVA INFORMATICA X JOAO SEVERINO PAIVA X IVONE LUDWIG PAIVA Tendo em vista que os devedores satisfizeram a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Sem
ANDRE LUIZ LEAO APOLINARIO) Fica a defesa intimada para manifestar-se nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal. DR. SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO JUIZ FEDERAL DR. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ADRIANA CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 8686 ACAO CIVIL PUBLICA 0000744-04.2013.403.6116 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X CLAUDIA REGINA BERNARDO - EPP X CLAUDIA REGINA BERNARDO X ISMAEL CORDEIRO ARAUJO(SP378744 - VALDIR CARLOS JUNIOR E SP282992 - CASSIANO
Expediente Nº 8906 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0001277-60.2013.403.6116 - MUNICIPIO DE PEDRINHAS PAULISTA(SP385200 - JESSIKA BONFAIN AMBROSIO) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X GIACOMO DI RAIMO(SP209978 RENATO FRANZOSO DE SOUZA) Vistos, Acolho a manifestação ministerial de fls. 2827-2828.De fato, compulsando os autos, verifica-se do v. acórdão de fls. 2810-2813 que, em que pese a em. Relatora ter apresentado voto dando parcial provimento ao agravo de instrumento interposto em face
1. Recebo a apelação interposta pelo(a) embargada, nos termos do art. 1.012 do CPC. 2. Intime-se a apelada (embargante) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, 1º). 3. Após, os autos devem ser remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932, III). Antes, porém, de remeter os autos à Superior Instância, providencie a Secretaria a remessa dos autos ao SEDI para a
JUIZ FEDERAL DR. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ROBSON ROZANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8070 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0001292-58.2015.403.6116 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI E SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP116470 ROBERTO SANTANNA LIMA) X MARLENE GOMES MARTINS Vistos.Por ora, deixo de apreciar o pleito de f. 31. Diante do endereço da requerida constante do sistema WEBSERVICE (confo
autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ASSIS 1ª VARA DE ASSIS DR. GUILHERME ANDRADE LUCCI JUIZ FEDERAL DR. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ROBSON ROZANTE DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 7963 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0000655-59.2005.403.6116 (2005.61.16.000655-6) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080246 - SERGIO AUGUSTO FREDERICO E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP