10.001 resultados encontrados para min. cesar asfor rocha - data: 22/11/2024
Página 4 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 28 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1698 359 SP, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 07.02.00; REsp 205.417/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 04.06.01; REsp 249.341/PR, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 25.03.02; REsp 309.763/RJ, DJ 04.11.02; REsp 402.866/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 22.04.02; AgRg no Ag 16.888/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 16.08.03; AgRg no Ag 173.384/DF
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020 1080 de inconstitucionalidade da MP 1963-17/2000, porquanto não apreciadas pelo julgado recorrido, inviável o seu conhecimento. Incide, na espécie, as súmulas 282 e 356/STF. 3 - Face o disposto na Lei 4.595/64, inaplicável a limitação dos juros remuneratórios nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, (súmula 596/STF), salvo nas hipóteses previstas em
PENHORA DE DEBÊNTURES DA ELETROBRAS. TÍTULOS DE BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 6.830/80. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP. 8.411/RS, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 16.11.2011; AGRG NO AG 1.361.974/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 11.02.2011. AGRAVO REGIMENTAL DA EXECUTADA DESPROVIDO. 1. Em que pese a possibilidade, em tese, de as debêntures da Eletrobras serem nomeadas à penhora, a jurisprudência desta Corte entende que, em razão de sua baix
Eletrobrás em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as debêntures. O STJ também firmou sua jurisprudência no sentido de que as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás não possuem liquidez capaz de garantir o juízo em execução fiscal. Por outro lado, a jurisprudência da Primeira Seção firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal de preferência dos bens
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6648/2019 - Terça-feira, 30 de Abril de 2019 2463 justiça formulado por pessoa jurídica apresenta-se condicionado à efetiva demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse sentido, é o entendimento consolidado na Súmula nº 481 do STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Rel. Min. Cesar Asfor
PENHORA DE DEBÊNTURES DA ELETROBRAS. TÍTULOS DE BAIXA LIQUIDEZ. POSSIBILIDADE DE RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 6.830/80. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP. 8.411/RS, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, DJE 16.11.2011; AGRG NO AG 1.361.974/RS, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 11.02.2011. AGRAVO REGIMENTAL DA EXECUTADA DESPROVIDO. 1. Em que pese a possibilidade, em tese, de as debêntures da Eletrobras serem nomeadas à penhora, a jurisprudência desta Corte entende que, em razão de sua baix
ADVOGADO No. ORIG. : MG112228 ANA PAULA PASSOS SEVERO : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 08.00.00228-7 4 Vr DIADEMA/SP DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que houve interposição de recurso de agravo, nos termos do art. 544 do CPC/73, em face da decisão que não admitiu o recurso especial interposto pela parte autora. Se assim é, constata-se, data vênia, aparente equívoco na decisão de fls. 186, pois a não admissibilidade do recurso especial não ocorreu com supedâneo no art. 5
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de sentença movida contra a União, afastou a incidência da contribuição ao Plano de Seguridade Social - PSS sobre o montante devido a título de juros de mora. Sustenta a parte agravante, em apertada síntese, que a Lei nº 10.887/04 não excluiu os juros de mora da base de cálculo da contribuição à seguridade. Aduz que o princípio constitucional da solidariedade norteia a contribuição à segurida
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que houve interposição de recurso de agravo, nos termos do art. 544 do CPC/73, em face da decisão que não admitiu o recurso especial interposto pela parte autora. Se assim é, constata-se, data vênia, aparente equívoco na decisão de fls. 296v/297, pois a não admissibilidade do recurso especial não ocorreu com supedâneo no art. 543-C, § 7º, I, do CPC/73, mas sim em razão do óbice da súmula nº 07 do C. Superior Tribunal de Justiça. Nesse
Ante o exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029761-66.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.029761-3/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : MARLY CHUERI SP