10.001 resultados encontrados para min. eros grau - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STF, AG. REG. no AI 511494/SP, Rel. Min. EROS GRAU, 1ª T, j. 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 54; e STF, AG. REG. no AI 709490/GO, Rel. Min. EROS GRAU, 2ª T., j. 20/05/2008, DJe divulg. 05/06/2008 e public. 06/06/2008, p. 2.700). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC, determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São
imediato do recurso (STF, AG. REG. no AI 511494/SP, Rel. Min. EROS GRAU, 1ª T, j. 23/11/2004, DJ 17/12/2004, p. 54; e STF, AG. REG. no AI 709490/GO, Rel. Min. EROS GRAU, 2ª T., j. 20/05/2008, DJe divulg. 05/06/2008 e public. 06/06/2008, p. 2.700). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC, determino a retenção do recurso junto aos autos principais. Intimem-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014. Salette Nascimento Vice-Presidente 00101 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005001-24.
(STF, AG. REG no AI 511494/SP, Rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, j. 23/11/2004, DJ 17/12/2004; STF, AG. REG. no AI 709490/GO, Rel. Min. Eros Grau, 2ª T., j. 20/05/2008, DJe divulg. 05/06/2008, p. 06/06/2008). Ante o exposto, com fundamento no art. 542, §3º, do CPC, determino a retenção do recurso junto aos autos principais, apensando-se estes àqueles nos termos da Ordem de Serviço nº 1, de 07/06/2005, da Vice-Presidência. Intimem-se. São Paulo, 29 de julho de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presi
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 2206 Processo 0023844-87.2018.8.26.0053 (processo principal 1045214-76.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Vinicius Ribeiro da Silva - Vistos. Considerando que “... a decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante e eficácia erga omnes desde
"§ 3º. O recurso extraordinário, ou o recurso especial, quando interpostos contra decisão interlocutória em processo de conhecimento, cautelar, ou embargos à execução ficará retido nos autos e somente será processado se o reiterar a parte, no prazo para a interposição do recurso contra a decisão final, ou para as contrarrazões." Considerando que o caso não consubstancia excepcionalidade a essa regra, é de ser inadmitido o processamento imediato do recurso (STF, AG. REG no AI 5114
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2981 2203 a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Daniel Rodrigues - Vistos. Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para apurar se há saldo remanescente decorrente da tese firmada no Tema 810. Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP) Processo 0009545-76.2016.8.26.0053 (processo principal
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 542 Decreto nº 2.745/1998. Excelências, como é de conhecimento público e notório, inclusive por estar previsto em lei federal, ou seja, imposição legal, a Petrobras, sociedade de economia mista da administração pública federal, vem há anos defendendo no Tribunal de Contas da União A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito do (TCU) e no S
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 154 Desta forma, a partir daquela data a Petrobras realiza suas aquisições e a contratação de serviços exclusivamente conforme os termos do Decreto Presidencial nº 2.745/1998. Segue cópia de importante notícia sobre a matéria veiculada pelo STF em seu endereço eletrônico: Ocorreu que o Tribunal de Contas da União externou o entendimento de que o Decreto nº 2.7
2539/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018 420 (TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que a ela não se STF. A Corte Constitucional, de forma reiterada, tem reformado as aplicam as disposições da Lei nº 8.666/93, que regula o regime de decisões do Tribunal de Contas que declaram a licitações para os demais entes públicos, pois, com a edição da Lei inconstitucionalidade do Decreto nº 2.745/1998. nº
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 172 A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, ao deferir a liminar requerida no Mandado de A tese jurídica defendida pela Petrobras logrou êxito no âmbito Segurança (MS) 26808, garantiu à Petrobras o direito de do STF. A Corte Constitucional, de forma reiterada, tem promover licitações simplificadas, de acordo com o Decreto reformado as deci