10.001 resultados encontrados para min. hamilton carvalhido - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital executividade, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios. (STJ - Corte Especial. EREsp 1.048.043/SP. Min. Hamilton Carvalhido. DJe de 29.6.09; STJ, 4ª Turma. AgRg no REsp 1130549/SP. Min. Raul Araújo. DJe 28.10.13). Dê-se prosseguimento à Execução, nos termos do artigo 6º da Lei 6.830780, expedindo-se o mandado de penhora, avaliação e registro. Intime
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1763 262 ANTONIO PIRES LUZ - Cumpra-se, expedindo-se a carta. - ADV: VILMAR FERREIRA COSTA (OAB 117867/SP) Processo 1021851-30.2014.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - ISMAEL NEGRI - Mantenho a sentença, em juízo de retratação (artigo 296 do CPC), por seus próprios fundamentos. Recebo a apelação inter
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1777 313 à diferença entre o que pagou e o que deveria ter pago (R$13.500,00). Juros moratórios devidos a partir da citação (Súmula 426 do STJ). Correção monetária a contar do pagamento parcial administrativo. Condeno a ré, por sucumbente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advoca
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital s Ricardo Leite Leão - Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios. (STJ - Corte Especial. EREsp 1.048.043/ SP. Min. Hamilton Carvalhido. DJe de 29.6.09; STJ, 4ª Turma. AgRg no REsp 1130549/SP. Min. Raul Araújo. DJe 28.10.13). Dê-se prosseguimento à Execução, nos termos do artigo 6º da Lei 6.8
Intime-se pessoalmente o(a) procurador(a) da exequente, para que dê andamento ao feito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC).Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Brb
FABIANO JUNIOR DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABIANO JUNIOR DA SILVA Intime-se pessoalmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Chefe do Setor Jurídico nesta cidade, para que dê andamento ao feito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC).Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerime
JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X HENRIQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HENRIQUE JOSE DOS SANTOS JUNIOR Intime-se pessoalmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através do Chefe do Setor Jurídico nesta cidade, para que dê andamento ao feito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC).Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo
de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 267, III, do CPC). Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07; STJ-1ªT., AI 1.259.575EDcl-AgRg. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.3.10, DJ 15.4.
extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07; STJ-1ªT., AI 1.259.575-EDcl-AgRg. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.3.10, DJ 15.4.10; STJ-RT 891/265: 2ªT., AI 1.093.239-AgRg; JTJ 347/248: AP 7.400.512-0), in NEGRÃO, Theotonio, Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2
abandono (art. 267, III, do CPC).Neste sentido: No caso de execução não embargada, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor pode ser decretada de ofício, independentemente de requerimento do réu, tendo em vista as especiais características do processo executivo (STJ-4ªT., REsp 208.245, Min. Quaglia Barbosa, j. 25.9.07, DJU 15.10.07; STJ-1ªT., AI 1.259.575-EDcl-AgRg. Min. Hamilton Carvalhido, j. 23.3.10, DJ 15.4.10; STJ-RT 891/265: 2ªT., AI 1.093.239-AgRg; JTJ 347/248: A