17 resultados encontrados para min. relator cesar - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF. DECRETO-LEI 8.031/1945. ISENÇÃO. REQUISITOS PARA IRREVOGABILIDADE. ART. 178 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. LEI 8.032/1990. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. HISTÓRICO 1. Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada pela Companhia Hidroelétrica do São Franscisco - Chesf, a fim de afastar a incidência dos Impostos sobre Produtos Industrializados
Preliminar: Nulidade da citação por hora certa Não merece acolhida a preliminar suscitada pelo embargante, uma vez que este compareceu espontaneamente à audiência de tentativa de conciliação, o que supriria até mesmo a falta de sua citação. Neste sentido, o art. 214, §1º, do Código de Processo Civil prevê, in verbis: "Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citaçã
Preliminar: Nulidade da citação por hora certa Não merece acolhida a preliminar suscitada pelo embargante, uma vez que este compareceu espontaneamente à audiência de tentativa de conciliação, o que supriria até mesmo a falta de sua citação. Neste sentido, o art. 214, §1º, do Código de Processo Civil prevê, in verbis: "Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citaçã
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2992 1679 efetiva do domínio. Na hipótese dos autos observo que a fração sobre a qual recaí a pretensão autoral foi adquirida de terceiro que nenhuma relação tem com o vendedor/proprietário, tal fração foi cedida pelos herdeiros de Antonio de Oliveira Collaço, que por sua vez adquiriu apenas direitos po
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 2654 - - L.D.O.C. - - R.D.O.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA aduzida por FERNANDA VARELA E SILVA em face de MARCIA APARECIDA DARÉ E OUTRAS. Deixo de fixar ônus sucumbenciais em virtude do caráter incidental desta exceção à apensa ação cautelar. Revogo a suspensão do proc
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3369 1695 a constituir um direito real, oponível erga omnes, atribuindo ao seu titular o direito de sequela (direito real de aquisição do imóvel). Registrada ou não, mas desde que formalmente correta, a promessa autoriza a adjudicação compulsória, pelo rito sumário (CPC., arts 275, CPC 1973) pelo disposto n
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2862 1942 matrícula do imóvel sub judice coligida às fls. 34, os correqueridos em questão não figuram como proprietários no fólio real. Não assinaram, outrossim, o instrumento contratual de fls. 30/33, não constando dos autos que a Imobiliária Lutfalla Ltda. detivesse poderes para representa-los em transaçõ
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2528 2088 TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP) Processo 1006647-27.2017.8.26.0348 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Rural S/A - Kei Tek Equipamentos Industriais Ltda e outros - Manifeste-se o requerente quanto a contestação. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRI
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2891 1746 1.418 do Código Civil. Assim, quando integralizado o pagamento do preço, o promissário comprador intimará o promitente vendedor a outorgar-lhe escritura (realizar a prestação prometida de contratar) e, só depois de esgotado o prazo legal para fazê-lo, buscará a adjudicação compulsória por senten�
Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 2014 despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação, de acordo com os parâmetros fornecidos pelo art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Firme nos argumentos acima, nos termos do artigo 300, caput do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE UR