10.001 resultados encontrados para min. ruy rosado - data: 26/11/2024
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Processos encontrados
A literalidade da regra do art. 18, a, da Lei 6.024/74, que determina, em caso de liquidação extrajudicial de instituição financeira, a "suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda", deve ser abrandada, quando se verificar que o continuidade do processo não redundará em qualquer redução do acervo patrimonial da massa objeto de liquidação. (REsp 698951 / BA; Rel. Ministra ELIANA CALMON; DJ 07/11/2005, p. 222 ) A
Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há valoração econômica da pretensão formulada. Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do demandante. Ve
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1237 525 3. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Rodrigo Tambara Marques (OAB: 297440/SP) - Hudson Antonio do Nascimento Chaves (OAB: 313075/ SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 109 Nº 0143741-84.2012.8.26.0000 - Agr
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1226 2426 CANA DE PIRACICABA. IMPUGNADOS: CRISTINA FERNANDES DA SILVA E LUIS ALBERTO CANOVA GARCIA. PROCESSO Nº 1.804/2011-001. Vistos. O valor atribuído à causa deve permanecer inalterado. Os coautores atribuÍram a ela o valor de R$ 327.000,00, o qual deveria corresponder ao de sua estimativa para fins de acolhimento
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1061 454 da análise das peças do traslado não se detecta a presença de elementos suficientes nessa fase para justificar reintegração liminar, seja porque um dos autores morou com a ré longos anos no imóvel, em companhia dos filhos dessa união situação sugestiva de aparente composse, que prestigia manutenção provisória da coisa
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1873 1277 pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executad
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1295 517 de Processo Civil e legislação processual em vigor, 28ª ed. Saraiva, artigo 535, nota 17a, p. 432, e Edcl. no REsp 39.870-3, de Pernambuco, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 21.08.95). Foi exatamente o que se verificou in specie: a matéria ventilada já está prequestionada sabido que o prequestionamento é a resultante do e
Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há valoração econômica da pretensão formulada. Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a c
DECISÃO Vistos. Nas causas em que haja valor econômico imediato, o seu valor deve corresponder à vantagem econômica pretendida. É o que se verifica nas demandas de cunho condenatório. Na espécie, há valoração econômica da pretensão formulada. Atribuído equivocado valor à causa, cabe ao magistrado corrigi-lo de ofício (STJ, REsp 120363/GO, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ 15/12/1997, p. 66417), se houver elementos nos autos para tanto ou determinar a correção por parte do dema
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1476 542 Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 24.11.03, não havendo como antecipar tutela para obstar inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, mesmo temporariamente, com base na propositura de ação judicial para discutir o débito (MC 6.518/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 15.03.04; REsp 538.089/RS, Rel. Min. Humberto