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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 1194 GUEIROS NETO OAB: 015265/PA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Acidente de Trânsito] PROCESSO Nº:0845278-67.2018.8.14.0301 REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: BELEM RIO TRANSPORTES LTDA, Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, km 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Cls. 1. Do requerimento de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223- Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1321 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8001291-45.2020.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Bartolomeu De Jesus Cordeiro De Souza Advogado: Jose Humberto Lima Santana Filho (OAB:BA55681) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Danilo Freitas Maia
3665/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 sentido, o RE 323.526, 1ª Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 13328 ra 4. Agravo regimental provido. Na mesma direção, o ministro Sepúlveda Pertence no Recurso Extraordinário nº 298.694, consagrou a tese de que o Recurso Extraordinário transcende ao interesse subjetivo das partes, VOTOS firmando-se como um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade,
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 1020 Suprema Corte estabeleceu a propósito da motivação por referência Ministério Público do Trabalho Natasha Campos Barroso Rebello. ou por remissão (RTJ 173/805-810, 808/809, Rel. Min. CELSO DE Fortaleza, 08 de setembro de 2022 MELLO - RTJ 195/183-184, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.), que se revela legítima, para efeito do que dispõe o art. 93, inciso IX,
Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, face da prévia concessão da gratuidade processual. Com efeito, sob o pretexto de omissão do julgado, pretende a autarquia atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores Instâncias, se cabível na espécie. Nesse sentido, a jurisprudência a seguir transcrita: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA�
A decisão foi expressa. Vejamos: Sem condenação da parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, face da prévia concessão da gratuidade processual. Com efeito, sob o pretexto de omissão do julgado, pretende a autarquia atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores Instâncias, se cabível na espécie. Nesse sentido, a jurisprudência a seguir transcrita: "PROC
0002023-48.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6333009733 AUTOR: GERALDO MAGELA DA COSTA (SP134242 - CARLOS EDUARDO URBINI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Pretende a parte autora a aplicação da majoração dos novos tetos previdenciários, trazidos com as Emendas Constitucionais n.ºs 20/98 e 41/2003, na renda mensal de seu benefício, cuja limitação foi mantida após a vigência
pela Secretaria sua ausência, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos da Resolução n.º 417-CJF, de 28/10/16. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0001516-87.2016.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6333009248 AUTOR: BENED
0000345-61.2017.4.03.6333 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6333019545 AUTOR: IZELDA APARECIDA AMADEU (SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Trata-se de ação de conhecimento pela qual o autor postula a condenação do réu à obrigação de revisar a renda mensal de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/079.515.325-2), com DIB em 08/02/1
artigos 9º e 14 do Código Tributário Nacional não regulamentam o § 7º, do art. 195, CF/88. 23. É insindicável na Suprema Corte o atendimento dos requisitos estabelecidos em lei (art. 55, da Lei nº 8.212/91), uma vez que, para tanto, seria necessária a análise de legislação infraconstitucional, situação em que a afronta à Constituição seria apenas indireta, ou, ainda, o revolvimento de provas, atraindo a aplicação do verbete da Súmula nº 279. Precedente. AI 409.981-AgR/RS, R