1.711 resultados encontrados para ministério público federal.oportunamente - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
0002222-12.2016.403.6126 - ELIEL ARAUJO RIOS(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SANTO ANDRE - SP Vistos. Tendo em vista que não consta nos autos pedido de liminar, requisite-se informações à autoridade coatora, a serem prestadas no prazo de dez dias.Cientifique-se o órgão de representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que, querendo, ingresse no feito ( Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, II).Após, remetam-se os autos ao Ministério
0008613-95.2015.403.6100 - TRAMBUSTI PARTICIPACOES S/A.(SP185683 - OMAR AUGUSTO LEITE MELO E SP249451 GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO E SP284048 - ADALBERTO VICENTINI SILVA E SP290193 - BRUNO FERNANDES RODRIGUES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO X UNIAO FEDERAL Intime-se a Impetrante para apresentar contrarrazões.Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se. 0010579-93
POCKEL(SP155388 - JEAN DORNELAS) Recebo as apelações dos réus em ambos os efeitos, salvo no que se refere à antecipação da tutela, nos termos do artigo 520, VII, do Código de Processo Civil.Vista ao autor para resposta.Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Intimem-se. 0006260-40.2010.403.6106 - MARCELO ANTONIO MARTINELLI(SP238229B - LINDOLFO SANTANNA DE OLIVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a ap
DR. CRISTIANO HARASYMOWICZ DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO JAIR DOS SANTOS COELHO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2416 EXECUCAO PROVISORIA 0000646-66.2019.403.6000 - JUSTICA PUBLICA X LETICIA FERREIRA RIQUELME(MG074295 - RODNEY DO NASCIMENTO) Este juízo adota a orientação sedimentada na Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Elei
MANDADO DE SEGURANCA 0005438-25.2009.403.6126 (2009.61.26.005438-4) - ROSANGELA RIBEIRO VERCHAI(SP149486 - DENISE BARUZZI BRANDAO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRE-SP Chamo o feito à ordem para retificar a parte final do despacho de folhas 384, vez que não consta requisição de pagamento expedido nos autos.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para vista dos autos ao impetrante.Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intime-se. 0005178-74.2011.403.6126 - JOAO
0001330-98.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL X ADENILMA ALBRES BARBOZA(MS007043 - MARIO NELSON LIMA PAIVA E MS006191 - MARY STELLA M. DE OLIVEIRA) À vista da certidão supra, reitere-se o oficio que requisitou certidão de antecedentes criminais da acusada ao IIMT.Tendo em vista que as testemunhas arroladas pelas partes foram ouvidas às f. 540, 541, 568-verso e 569, excepcionalmente, expeça-se carta precatória à Comarca de Anastácio/MS, para o interrogatório da acusada. Intimem-
Este juízo adota a orientação sedimentada na Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.Assim, encaminhe-se a presente guia provisória para a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande (MS), para o cumprimento da pena imposta.Intime-se. Ciên
Este juízo adota a orientação sedimentada na Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.Assim, encaminhe-se a presente guia provisória para a 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Campo Grande (MS), para o cumprimento da pena imposta.Intime-se. Ciên
0977883-66.1987.403.6100 (00.0977883-7) - BANESPA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS(SP117183 VALERIA ZOTELLI E SP234660 - HANDERSON ARAUJO CASTRO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) Vista às partes do documento de fls. 333/335, pelo prazo de 10 (dez) dias.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. 0005332-98.1996.403.6100 (96.0005332-4) - MANOEL FERNANDO BAIA DE JESUS X MANOEL ROBERTO DE SOUZA X MARCELO PEDULLO X MARCIO AUGUSTO VAS
I, do CPC, na forma da fundamentação acima.Condeno a autora, para os fins dos artigos 11, 2º e 12, ambos da Lei n.º 1.060/50, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, a teor do artigo 20, 4º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), devidos ao requerido.Fixo os honorários do(s) perito(s), Dr(s) Pedro Lúcio de Salles Fernandes, em R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), nos termos da Resolução nº 558, de 22/05/2007, do Conselho d