5.097 resultados encontrados para ministro sidney sanches - data: 21/12/2024
Página 1 de 510
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2098 309 OLIVEIRA PIERUZZI - OAB/SP 255.515 ADV. ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR - OAB/SP 197.597 - ADV. MARA GUIMARÃES DANTAS OAB/SP 156.632 Recurso nº 381/11 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) - origem: JEC de Itapetininga - Proc. nº 131/11 Ação: Revisão Salarial (URV) - Recorrente: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITAPET
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2098 308 DARINI - OAB/SP 229.209. - Recorrido(a): SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - SEPREM e outros Advogado(a) RENÊ VIEIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 133.807 - ADV. ANTONO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR - OAB/SP 197.597. Resultado do V. Acórdão (três laudas), tópico final a saber: Vistos. ... Ausente a demonstraç
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2098 310 126.388 - ADV. HUGO LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI - OAB/SP 255.515 ADV. ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR - OAB/SP 197.597. Recurso nº 503/11 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) - origem: JEC de Itapetininga - Proc. nº 007/11 Ação: Recálculo de Proventos U.R.V. - Embargante/Recorrido(a): SANDRA PEREIRA GONÇALVES
adquirido. Do voto do Ministro Sidney Sanches (na ADI 2111), acerca do artigo 3º: "É que se trata, aí, de norma de transição, para os que, filiados à Previdência Social até o dia anterior ao da publicação da Lei, só depois vieram ou vierem a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Não se pode, portanto, falar, ainda, em direito adquirido, pois este somente poderia vir a ser adquirido depois da Lei." De igual modo, o Su
adquirido. Do voto do Ministro Sidney Sanches (na ADI 2111), acerca do artigo 3º: "É que se trata, aí, de norma de transição, para os que, filiados à Previdência Social até o dia anterior ao da publicação da Lei, só depois vieram ou vierem a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Não se pode, portanto, falar, ainda, em direito adquirido, pois este somente poderia vir a ser adquirido depois da Lei." De igual modo, o Su
da satisfação de todos os requisitos exigidos para sua concessão, porquanto somente então se há falar em direito adquirido. Do voto do Ministro Sidney Sanches (na ADI 2111), acerca do artigo 3º: "É que se trata, aí, de norma de transição, para os que, filiados à Previdência Social até o dia anterior ao da publicação da Lei, só depois vieram ou vierem a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Não se pode, portanto,
Do voto do Ministro Sidney Sanches (na ADI 2111), acerca do artigo 3º: "É que se trata, aí, de norma de transição, para os que, filiados à Previdência Social até o dia anterior ao da publicação da Lei, só depois vieram ou vierem a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Não se pode, portanto, falar, ainda, em direito adquirido, pois este somente poderia vir a ser adquirido depois da Lei." De igual modo, o Supremo Tribu
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1486 2116 - Vistos. 1-Prestei nesta data as informações que me foram requisitadas por meio da r. decisão reproduzida a fls. 53. Esta decisão e as informações deverão ser encaminhadas via e-mail, nos termos do Provimento CSM n.º 1.929/11; providenciese. 2-Mantenho o recebimento da denúncia formulada em face de
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 832 2864 de jaez constitucional, não é absoluto, razão pela qual a custódia preventiva é cabível ao caso vertente. Outrossim, a prisão em flagrante está em ordem, como já decidido, nada havendo de irregular a recomendar o relaxamento da ordem.No mais, a análise das questões de mérito ora invocadas pela Def
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 832 2863 face do réu.Com efeito, a pena máxima cominada ao delito que lhe foi imputado é de trinta anos, conforme previsão do artigo 121, § 2º, do Código Penal, o que determina o prazo prescricional de vinte anos, nos termos do artigo 109, I, do Código Penal. Tendo em vista que os fatos deram-se aos 16 de mar�