3.026 resultados encontrados para miriam pinatto gehring - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2886 2023 (fl. 58) e apresentou contestação (fls. 59), oportunidade em que requereu a retificação do polo passivo. No mérito esclarece, quanto ao agravamento do estado do cão, que não poderiam ser responsabilizados os médicos, pois não se observa que isso tenha ocorrido em razão dos atendimentos prestados, ain
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3497 2702 de fls. 112/122, Drs. Carlos Eduardo Coimbra Donegatti, OAB/SP nº 290.089 e Eduardo Montenegro Dotta, OAB/SP nº 155.456, não foram outorgados poderes nos autos. Cadastre-os no sistema SAJ e intime-os para que providenciem a regularização da representação processual, sob as penas do artigo 104, do Código de
ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X RUBENS CIGALLA(SP213800 - RUBIA CIGALLA VALLA) X SUELI DE FIGUEIREDO CIGALLA(SP213800 - RUBIA CIGALLA VALLA) Expeça-se a carta de adjudicação, bem como o alvará de levantamento, consoante determinado no despacho de fls. 222/223.Após, intimem-se as partes.Intimem-se.AUTOS CONCLUSOS EM 15/08/17:Fls. 236: Proceda a Secretaria ao cancelamento do alvará expedido n. 2618519.Expeça-
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1189 1689 tempo e modo devidos. Segundo a defesa apresentada (fls. 02/07), bateram-se os devedores pela procedência dos embargos, para o fim de se julgar extinta a ação monitória, sob a alegação de que ela não estaria embasada em princípio de prova escrita, sem eficácia de título executivo, conforme exige o artigo
0008997-08.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6322005800 - JERUZA MARIA DA SILVA ARAGAO (SP143780 - RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) 0003746-09.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6322005789 - MAICON RIOS DE SOUZA (SP303234 - MIREIA ALVES RAMOS, SP258154 - GUSTAVO CESAR GANDOLFI) X HERY EUFRASIO RIOS THEODORO (SP282211 - PATRICIA TITO GUILHERME DA SILV
0008997-08.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6322005800 - JERUZA MARIA DA SILVA ARAGAO (SP143780 - RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) 0003746-09.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6322005789 - MAICON RIOS DE SOUZA (SP303234 - MIREIA ALVES RAMOS, SP258154 - GUSTAVO CESAR GANDOLFI) X HERY EUFRASIO RIOS THEODORO (SP282211 - PATRICIA TITO GUILHERME DA SILV
0008997-08.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6322005800 - JERUZA MARIA DA SILVA ARAGAO (SP143780 - RITA DE CASSIA THOMAZ DE AQUINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS) 0003746-09.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6322005789 - MAICON RIOS DE SOUZA (SP303234 - MIREIA ALVES RAMOS, SP258154 - GUSTAVO CESAR GANDOLFI) X HERY EUFRASIO RIOS THEODORO (SP282211 - PATRICIA TITO GUILHERME DA SILV
observa, a aplicação do fator de conversão 1.4 em todos os casos, seja qual for o período de prestação de serviço, se dará por determinação legal expressa, além do que mais benéfico ao segurado, restando claro que sequer existe interesse/possibilidade da Autarquia Previdenciária pleitear a implementação de situação diversa, visto que a esse multiplicador está obrigada por expressa e vinculante determinação legal.Vale dizer, assim, que, para efeitos de fator de conversão mult
0005023-44.2019.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6303011029 AUTOR: LIANE PLISCIA DE LIMA (SP225820 - MIRIAM PINATTO GEHRING) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que a renda mensal auferida pela parte autora é inferior a 40% do teto do maior salário-de-benefício pago pelo INSS, aplicando-se, por anal
Diante da hipossuficiência da parte autora, concedo os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, concedida administrativamente, para que lhe seja concedida a aposentadoria especial. MÉRITO Da aposentadoria especial A aposentadoria especial está prevista no art. 201, §1º, da Constituição da República, que assegura àquele que exerce atividades sob condições especiais