62 resultados encontrados para modalidade casa lar - data: 28/07/2025
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2975/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região improcedenteo pleito de indenização por dano moral. 2677 II.11. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Em que pese o direito de petição garantido constitucionalmente, II.10. RESPONSABILIDADE DA 2ª RÉ. entendo que a presente situação exige a expedição de ofício aos A autora requer a condenação subsidiária da FUNDAÇÃO DE órgãos competentes, a fim de apurar as irregularidad
2975/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2686 Em que pese a confissão ficta reconhecida em desfavor da 2ª ré, tenho que os documentos de Ids 0c961ae, bca2839, ddfe748 e II.12. JUSTIÇA GRATUITA 244bcf4 comprovam que a 1ª ré firmou convênio com a 2ª ré, O benefício da justiça gratuita está atrelado às condições visando a Execução de Serviço de Acolhimento Institucional na financeiras da parte que o
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 3865 JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ATHAYDE DA SILVA JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0030/2020 Processo 0001070-92.2018.8.26.0205 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J.E.S. - Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria e, por s
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 3865 JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ATHAYDE DA SILVA JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0030/2020 Processo 0001070-92.2018.8.26.0205 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J.E.S. - Aprovo o parecer da MMª Juíza Assessora da Corregedoria e, por s
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2861 100 0050328-15.2014.8.06.0158Remessa Necessária Cível. Autor: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Russas. Réu: Município de Russas. Procurador: Procuradoria Geral do Município de Russas. Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVAConheceram do recurso, para, no mérito,
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 891 subsidiariamente pelas obrigações inadimplidas pela empregadora." I - equipe técnica, composta de assistente social, psicólogo, pedagogo e cuidadores plantonistas; A sentença contempla todos os fundamentos necessários para a sua manutenção (f. 452): II - aluguel dos imóveis de cada "Casa Lar somente se a entidade responsável pela execução do projeto não po
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 E, no art. 2º, complementa: 875 ""Pretende a autora a reforma da sentença quando à rejeição da tese de responsabilidade subsidiária do Município pelo cumprimento Art. 2º O Poder Executivo se responsabiliza em repassar as das obrigações reconhecidas. instituições credenciadas recursos para pagamento das despesas abaixo relacionadas mensalmente, regulamentadas
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 deixou de cumprir o dever de fiscalizar previsto nos arts. 58, inciso 865 cumprimento. III, e 67 da Lei 8.666/93, permitindo que a prestadora deixasse de cumprir as obrigações decorrentes da prestação laboral. Na verdade, o Convênio segue o modelo da Lei municipal nº 2784/2013 que em seu art. 1º explicita: Nesse quadro, se não houve o adimplemento das obrigaçõe
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 870 III - por unidade instalada na modalidade Casa Lar. (Redação dada pela Lei nº 3045/2015) "Destaco que há precedente desta Turma afastando a responsabilidade do Município em relação às dívidas trabalhistas Percebe-se que o Projeto Casa Lar foi criado, moldado, fiscalizado contraídas na execução do Projeto Casa Lar, por conside
2595/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018 podendo transferir para este o encargo de demonstrar a ausência 895 10 (dez) crianças, por cada "Casa Lar". de fiscalização, incumbindo ao Município comprovar ter cumprido a obrigação de fiscalização. Até porque é ele quem tem esse dever. Parágrafo único. As exigências da prestação dos serviços e sistemas de assistência às crianças em situação de ris