Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Polícia envia para o TRE denúncia de crime político de Piriquito

Prefeito de Aparecida é acusado por esquema durante campanha de 2020; nota diz que chefe do Executivo está à disposição da justiça para esclarecer o caso

Andréa Moroni
Aparecida

O Seccold (Setor Especializado no Combate à Corrupção, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro) enviou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) o inquérito policial, que trata da denúncia de pagamento de propina ao então candidato à prefeitura de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, o Piquirito (Podemos), em 2020. Os autores da denúncia foram os vereadores Carlos Alexandre Rangel dos Santos, o Xande, (PSD) e Fábio Borges (PTB).

Os vereadores denunciaram a existência de uma reunião de servidores públicos da Prefeitura de Aparecida, que, em conluio com o prefeito e o presidente da Câmara, acertaram a prática de diversos crimes contra a administração pública. Segundo as informações, agentes públicos exigiriam “propinas” de empresários, que tinham contrato com a Prefeitura, em um contexto que sugeria a violação das regras da Lei de Licitações, inclusive por meio da prática de crimes licitatórios.

A notícia de crime se referia especificamente a uma obra de revitalização na rua Benedito Macedo, no bairro da Ponte Alta, realizada pela empresa S4 Construtora LTDA, após sagrar-se vencedora no procedimento licitatório feito na modalidade Tomada de Preços, nº 02/2020. O vereador Xande disse ter sido procurado pelo responsável legal da empresa S4 Construtora, Eliseu de Souza Volpe, que, por meio de ligação telefônica, fez acusações graves contra representantes dos poderes Legislativo e Executivo.

Na conversa telefônica, gravada por Xande, o empresário afirmou ter pago propina ao atual prefeito Piriquito, desde a época da campanha eleitoral. Na gravação, o empresário sugere ainda que estaria sendo extorquido por servidores municipais, que lhe cobravam 4% do valor da obra para liberar seu pagamento.

O empresário afirmou, na conversa, que teria pagado R$ 20 mil ao prefeito e, posteriormente, cerca de 4 % do valor da obra para ser dividido entre servidores municipais.

O empresário Eliseu de Souza Volpe fez um acordo de delação premiada com a justiça e, durante depoimento, afirmou ter participado de reunião com o então candidato Luiz Carlos de Siqueira, cerca de vinte e cinco dias antes da eleição, no Posto Arco Íris, localizado na rodovia Presidente Dutra, em Aparecida. A pauta da reunião foi a doação para a campanha de Luiz Carlos de Siqueira.

Como o possível crime aconteceu ainda em período eleitoral, a Secold decidiu por enviar o inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, para que o caso seja devidamente apurado.

Outro lado – Em nota enviada à redação do Jornal Atos, o prefeito de Aparecida destacou que “… o inquérito policial, com denúncia feita por dois vereadores do município, refere-se a dois processos licitatórios realizados no ano de 2020, período da administração anterior. O processo segue em sigilo de Justiça e o prefeito Luiz Carlos de Siqueira se colocou à disposição da Justiça para os devidos esclarecimentos juntamente de sua equipe jurídica”.

CVM multa em R$ 102 milhões acusados de esquema fraudulento do ‘Faraó das Bitcoins’

Eles também não poderão atuar no mercado de capitais por 8 anos e meio. Entre os nomes punidos pela Comissão de Valores Mobiliários estão o de Glaidson Acácio dos Santos, e de sua mulher, Mirelis Yoseline Diaz Zerpa.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou nesta terça-feira (29) processo administrativo contra acusados de participar do esquema fraudulento de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó das Bitcoins”.

Além de Glaidson, eram réus na ação a G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda, empresa do “Faraó dos Bitcoins”, e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (mulher de Glaidson). Ele eram investigados por suposta oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM, e operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Multa de R$ 102 milhões
Glaidson, sua mulher e a G.A.S foram condenados por unanimidade a pagar uma multa de R$ 34 milhões, cada um, o que soma R$ 102 milhões, pela acusação de realização de oferta pública de valores mobiliários sem registro e/ou dispensa da CVM.

Eles também ficam proibidos por 102 meses (8 anos e meio), cada um, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro, pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Operação Kryptos
O processo na CVM foi instaurado a partir das investigações que revelaram que a G.A.S. estaria oferecendo um contrato de investimento coletivo, ou o chamado esquema de pirâmide, como mostrou a “Operação Kryptos”, da Polícia Federal, deflagrada em agosto de 2021.

Glaidson, a G.A.S e Mirelis são acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional e de organização criminosa. Na denúncia do Ministério Público Federal, o MPF aponta que a operação irregular do “Faraó dos Bitcoins”, teria movimentado entre 2015 e 202 mais de R$ 38 bilhões em operações realizadas com 6.249 pessoas físicas e 2.727 pessoas jurídicas.

Eles prometiam “rentabilidade garantida de 10% ao mês”.

Glaidson Acácio dos Santos está preso na penitenciária de Catanduvas, no Paraná, e Mirelis está foragida.

O que dizem os envolvidos
Nota da defesa de Mirelis

Repudiamos veementemente a decisão da CVM de impor sanções contra a Sra. Mirelis Diaz Zerpa por um motivo muito simples: embora ela seja sócia de uma das empresas mencionadas na decisão, Mirelis jamais participou de qualquer ato de gestão ou administração relacionado às empresas identificadas como membros do ‘Grupo GAS’. A defesa esclarece que representa a cliente exclusivamente em casos de natureza criminal. No entanto, dado que essa decisão pode ter consequências ainda mais absurdas no processo em que a defendemos, e considerando que a decisão foi tomada sem que nossa cliente tivesse a oportunidade de se defender, questionamos integralmente seus fundamentos. Medidas legais serão adotadas para a correção de todos os abusos contra Mirelis Diaz.

OPERAÇÃO ALQUILA: EX-SECRETÁRIO DO PT É INVESTIGADO

O ex-secretário de Comunicação do PT Marcelo Sereno é uma das 12 pessoas que tiveram o sigilo fiscal e bancário quebrado na Operação Alquila, investigação da Polícia Civil do Rio sobre a máfia do combustível que opera no Estado.

Para convencer a juíza Maria Elisa Lubanco, da 20 Vara Criminal, a autorizar as quebras, a polícia informou que Sereno usava de influência no PT para alavancar os negócios da Refinaria de Manguinhos, cujo Conselho Administrativo presidiu até o ano passado.

A decisão, tomada pela juíza Maria Elisa Lubanco, da 20 Vara Criminal, no ano passado, veio à tona agora, depois que ela decidiu remeter o inquérito para o Supremo Tribunal Federal (STF).

A refinaria, principal alvo dos investigadores, é apontada no inquérito como a base da suposta quadrilha.A juíza também autoriza a quebra de sigilos de 17 empresas.

Em relatório de investigação produzido pela Delegacia Especial de Crimes contra a Fazenda, Sereno figura como sócio da Grandiflorum Participações, uma das empresas usadas pelo empresário Ricardo Magro para assumir o controle acionário de Manguinhos.

O petista, candidato derrotado a deputado federal (PT) nas últimas eleições no Rio, também figura como pessoa vinculada ao empresário Elmiro Chiesse Coutinho, que seria testa-de-ferro de Magro, e um executivo que usava “influência política junto ao PT”.

O golpe investigado pela Alquila consiste na compra e venda de combustíveis (principalmente gasolina A) sem o recolhimento do ICMS.

Na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), uma CPI apurou que, entre 2002 e 2006, o esquema teria produzido um rombo de pelo menos R$ 850 milhões na arrecadação.

Embora Ricardo Magro insista em afirmar que só assumiu a refinaria em 2008, a polícia e o Ministério Público estão convencidos de que, mesmo antes do negócio, empresas que já gravitavam em torno de Magro usavam Manguinhos como plataforma das ações de sonegação.

Uma das modalidades de fraude descobertas na investigação foi o uso, de forma irregular, de regime especial concedido pela então governadora Benedita da Silva (PT), em 2002, que desobrigava as distribuidoras a recolher o imposto na origem (quando compravam o combustível na refinaria).

Para não pagar o ICMS também na venda aos postos, as empresas simulavam operações interestaduais de comércio de combustível, o “passeio da nota”, no qual só as notas fiscais viajavam, enquanto o produto era vendido na rede do Rio.

TJ-MT determina intervenção do governo estadual na Secretaria de Saúde de Cuiabá

Devido a omissões e descumprimentos de decisões judiciais, o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou, em liminar concedida nesta quarta-feira (28/12), a intervenção do governo estadual na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

O interventor poderá editar decretos e outros atos, inclusive orçamentários; fazer nomeações e exonerações; e determinar medidas a subordinados e servidores, até que se cumpram todas as providências necessárias para a regularização da saúde na cidade.

O magistrado ainda estabeleceu um prazo de 15 dias para a apresentação de um plano de intervenção que contenha os nomes dos contraventores e as medidas a serem adotadas. Também serão exigidos relatórios quinzenais sobre as decisões tomadas.

Pedido do MP
A intervenção foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça estadual, José Antônio Borges Pereira. Em agosto, ele recebeu uma representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed-MT) com informações sobre diversas irregularidades ocorridas na saúde pública de Cuiabá desde 2018.

Entre os problemas relatados estavam falta de médicos, furos nas escalas, falta de medicamentos, atrasos nos pagamentos dos médicos e assédio moral. O PGJ ainda apontou indícios de fraudes na contratação de uma empresa e descumprimento de diversas ordens judiciais.

A prefeitura da capital mato-grossense já havia se comprometido judicialmente a promover concurso público para a Secretaria de Saúde; a manter no máximo 25% de servidores temporários na secretaria, recrutados por meio de processo seletivo simplificado; a rescindir contratos temporários firmados sem certame; e a suspender novas contratações do tipo. Mesmo assim, a área de saúde do município continua sendo atendida por alistamento provisório. A Empresa Cuiabana de Saúde, que faz a administração direta e indireta de hospitais na capital, contabiliza 1.873 contratos temporários, oito comissionados e nenhum concursado.

Perri observou que a prefeitura “acelerou o passo” para cumprir as determinações somente após o ajuizamento da ação interventiva. Um concurso público chegou a ser aberto, mas, além de cortar 200 vagas destinadas a policlínicas e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ele não contemplava cargos para médicos com especialidade em cirurgia geral e clínica geral.

Tais profissionais especializados, que atendem à maioria da população, foram contratados por meio de credenciamento de pessoa jurídica. A empresa de medicina e saúde em questão já opera com dispensa de licitação e atrasou reiteradamente os pagamentos dos salários dos médicos que contratou.

Irregularidades
Para o desembargador, a supressão de vagas para clínico geral e cirurgião geral “constitui drible à exigência legal e judicial”. O processo seletivo simplificado para recrutamento de tais profissionais não teve êxito, mas isso “não licencia o município a não oferecer vagas no concurso público para estas modalidades de medicina”.

Conforme a Constituição de Mato Grosso, os serviços e as ações de saúde do estado e dos municípios devem ser feitos diretamente por cada ente. A terceirização deve ocorrer “apenas supletivamente”. Uma lei municipal de Cuiabá também só autoriza a terceirização de serviços médicos de alta complexidade, ainda assim de forma supletiva e restrita a um hospital municipal.

Segundo Perri, a prefeitura continua com a prática “viciosa e ilegal de preferir as contratações temporárias ao concurso público” e “apenas agora, depois de ajuizada esta medida extrema, dá sinais de siso em realizá-lo”.

O relator também constatou falta de transparência no andamento do concurso público. Isso porque o edital previa a divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições no último dia 16, o que ainda não ocorreu.

Sem saída
“Quando demandado, o Judiciário pode impor ao Estado o cumprimento de prestações voltadas ao atendimento do mínimo existencial em favor do cidadão, a exemplo da saúde pública”, assinalou o desembargador. “Quando claudicam os elos dessa corrente, vidas são colocadas em riscos”, complementou.

Na visão de Perri, não seria possível “aguardar que outras pessoas morram por falta de equipamentos, de estrutura, de medicamentos e de profissionais capacitados para salvar vidas”.

Além da deficiência no quadro de médicos do município, causada também pela falta de concursos públicos, o relator lembrou a constante ameaça de greve dos profissionais contratados pela empresa terceirizada. Para ele, o fato de a prefeitura não exigir a regularização dos salários caracteriza omissão e justifica a intervenção. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.

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Processo 1017735-80.2022.8.11.0000